Rondônia, 28 de abril de 2024
Geral

Presidente do STJ nega liminar e dona de empresas dos diplomas falsos continua na cadeia

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa da empresária e servidora pública do Estado, Doranilda Alves da Silva Borges, dona das empresas Ciperon e Norte Educacional, que aplicaram golpe em milhares de pessoas em Rondônia. A mulher foi presa no dia 7 de novembro do ano passado, durante a operação a Operação Apate, realizada pelo Ministério Público. Ao decidir pela não concessão do habeas corpus, a ministra não viu ilegalidades na decretação da prisão, pediu mais informações ao Tribunal de Justiça local e opinião do Ministério Público. O caso deve ser julgado somente em fevereiro.

Doranilda é acusada de estelionato, falsidade ideológica, crimes contra o consumidor, organização criminosa e possível lavagem de dinheiro. No final de novembro o Tribunal de Justiça já havia negado pedido semelhante por unanimidade.

Segundo a denúncia do MP, por meio de suas empresas, Doranilda oferecia cursos técnicos profissionalizantes para jovens e adultos, curso de nível superior (graduação), assim como de pós-graduação nos estados de Rondônia e Amazonas, sem a necessária autorização do MEC - Ministério da Educação.

De acordo com o voto do relator, os históricos, certificados e diplomas falsos “eram fornecidos sob o manto de supostas “parcerias” com outras instituições de ensino sediadas em diversos estados do país, sendo estes ideologicamente falsos”.

Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO, em Rondônia, calcula-se que um terço dos servidores públicos do município de Nova Mamoré, que se graduaram nas instituições de Doranilda Alves, podem ser prejudicados, “isso sem mensurar o número de vítimas das demais comarcas deste Estado (de Rondônia) e algumas do Estado do Amazonas, já inseridas no mercado de trabalho, as quais poderão perder seus empregos, fato que acarretará grande índice de desemprego”, alertou o relator.

Consta, também, no voto que a professora Doranilda ao perceber que a empresa Ciperon estava sendo investigada pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, constituiu logo a empresa Norte Educacional para dar falsa aparência de legalidade em suas fraudes. Porém, manteve a mesma forma operacional dos delitos, o que, segundo o relator, “denota não se intimidar com a possível eventual persecução (condenação) penal”.

Embora a defesa da acusada tenha alegado desprovimento de legalidade da prisão da paciente (Doranilda), para o desembargador Daniel Lagos, os elementos apontam fortes indícios de envolvimento criminoso de Doranilda. Segundo o relator, a prisão, no momento, é necessária “para instrução criminal e futura aplicação da lei penal, haja vista a facilidade de a paciente ter acesso aos documentos e arquivos das empresas, já que era proprietária e gestora destas, portanto, poderia trazer concretos riscos à instrução criminal, bem como evadir-se para país estrangeiro (Bolívia), já que reside em comarca fronteiriça”.

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