Rondônia, 08 de maio de 2026
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PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGA SUSPENSÃO DO DECRETO QUE ACABOU COM MONOPÓLIO NO TRANSPORTE PÚBLICO

Continua em pleno vigor o Decreto 13.842/2015, que declarou a caducidade nos contratos de concessão do transporte público em Porto Velho e acabou com o monopólio no setor. Em decisão tomada na última semana, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski mandou arquivar um pedido de suspensão de liminar impetrado pela Empresa Transporte Coletivo Rio Madeira contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que negou pedido de suspensão sobre o mesmo assunto.

Na decisão, o ministro explica não existir cabimento no pedido apresentado pela empresa, uma vez que o próprio STF já manifestou-se pela inviabilidade da medida. “O pedido de contra cautela formulado ataca decisão que acolheu pleito de idêntica natureza anteriormente proposto. O plenário dessa corte já asseverou o não cabimento de suspensão de suspensão, ao enunciar que o ato do presidente do TJ, que implica a suspensão de liminar deferida é atacável via Agravo, não cabendo na via inversa, pedido de suspensão ao Supremo”.

Ao decidir, o ministro sentenciou que a empresa no momento não tem interesse jurídico para atuar e por isso o pedido deve ser arquivado. “Por isso, sem que seja possível analisar a suspensão da decisão proferida no pedido de suspensão de liminar 0004606-63.2015.822.0000, inexiste interesse na análise da decisão proferida no agravo de instrumento 0004787-64.2015.822.0000, uma vez que o decreto municipal continuaria a produzir plenamente os seus efeitos. Por ser manifestamente inadmissível não conheço desse pedido de suspensão”, afirmou.

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