Rondônia, 04 de maio de 2024
Geral

PRESIDENTE DO TRT NEGA PERSEGUIÇÃO E AFIRMA QUE DESTITUIÇÃO DE DESEMBARGADOR FOI ORIENTAÇÃO DE CORREGEDOR NACIONAL

Em nota oficial, a presidente do TRT de Rondônia, Vania Maria da Rocha Abensur lamentou a decisão tomada pelo colega, Vulmar de Araújo Coêlho Junior de expor publicamente o caso envolvendo precatório milionário do Sintero. Segundo Vania o caso está em trâmite em segredo de Justiça. Ela negou as perseguições narradas por Vulmar e explicou que sua saída da corregedoria local atende a recomendação do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, a exemplo de procedimento já adotado em outros Regionais. Confira a nota:


2) Que o mesmo Magistrado conhece todos os meios legais e impessoais para apresentar suas justificativas e possíveis defesas, preferindo acusar, publicamente, os demais membros desta Corte Regional, citando, inclusive, juízes de primeiro grau;
1) A Presidência reprova a forma como o Magistrado deu publicidade às acusações contra dirigentes deste Tribunal, uma vez que os procedimentos tramitam em segredo de justiça no Conselho Nacional de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça;

2) Que o mesmo Magistrado conhece todos os meios legais e impessoais para apresentar suas justificativas e possíveis defesas, preferindo acusar, publicamente, os demais membros desta Corte Regional, citando, inclusive, juízes de primeiro grau;

3) O processo Nº 2039/89, que trata do pagamento dos precatórios a servidores e técnicos administrativos da educação do ex-Território Federal de Rondônia, encontra-se suspenso por medida liminar da Corregedoria Geral da Justiça, até que seja concluída perícia nos cálculos;

4) Não existe, neste Tribunal, como faz crer o Desembargador em sua Carta Aberta, qualquer perseguição ou tentativa de cerceá-lo em sua defesa, assegurada pelo devido processo legal;

5) Constatados pela Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho os primeiros indícios de falsificação de documentos juntados ao processo, dentre as várias medidas adotadas, a Juíza determinou o pagamento em contas individualizadas dos trabalhadores, a comunicação à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional, quanto ao provável exercício fraudulento da advocacia no processo, além das medidas processuais possíveis na esfera trabalhista e oficialização ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal;

6) Em face disso, o então Corregedor Regional, Desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Junior, realizou Correição Extraordinária na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, porém, concluída, deixou de submeter o procedimento administrativo para apreciação do Tribunal Pleno, encaminhando, diretamente, ao Conselho Nacional de Justiça que, na pessoa da Ministra Corregedora Eliana Calmon, avocou o feito;

7) Analisando os autos daquele procedimento administrativo e outros elementos que constam do inquérito policial decorrente de ameaças relatadas por outros juízes de primeiro grau, a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Geral de Justiça, abriu procedimento administrativo para apuração dos fatos, amplamente divulgado pela mídia;

8) A alteração do Regimento Interno para que o cargo de Corregedor Regional voltasse a ser exercido pela Presidência do Tribunal decorreu de recomendação em Ata de Correição Ordinária realizada pelo Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, a exemplo de procedimento já adotado em outros Regionais;

9) Portanto, todos os procedimentos judiciais e administrativos que envolvem servidores e magistrados deste Tribunal, em relação ao Processo n. 2039.1989.002.14.00, encontram-se em trâmite nas respectivas esferas judiciais e administrativas;

10) Reafirma, esta Presidência, o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, colocando este órgão sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos à sociedade.

Porto Velho/RO, 19 de junho de 2012.
Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur

Presidente

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