Rondônia, 31 de março de 2026
Geral

Preso agente penitenciário que abastecia presídio de Ariquemes com celulares

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ofereceu denúncia contra o agente penitenciário Stanisley de Sena Brito, por corrupção passiva e favorecimento real, que consistiu em promover a entrada de aparelho telefônico móvel, sem autorização, em presídio. Tais crimes são previstos, respectivamente, nos artigos 317 e 349-A, do Código Penal. No dia 08 de janeiro, o MP obteve a prisão preventiva do servidor público.



Conforme o MP sustenta na denúncia, uma testemunha que prestou depoimento na sede da Promotoria de Justiça afirmou ter presenciado o denunciado contando a quantia de R$ 800,00, no alojamento dos servidores.

A Representante do Ministério Público relata que, percebendo uma atitude suspeita do denunciado, agentes penitenciários lotados na unidade gravaram vídeo do servidor público lançando um aparelho celular da laje da Casa de Detenção para o interior das celas 07 e 08, através de aberturas do exaustor.

Conforme o MP sustenta na denúncia, uma testemunha que prestou depoimento na sede da Promotoria de Justiça afirmou ter presenciado o denunciado contando a quantia de R$ 800,00, no alojamento dos servidores.

O Ministério Público ressalta terem havido, à época, inúmeras apreensões de aparelhos telefônicos móveis, realizadas pela direção da unidade. Diante disso, destaca, na denúncia, a necessidade de punição para a prática ilícita de ingressar com aparelho celular e recebimento de vantagens indevidas, conduta que interfere na ordem interna da unidade, pois contribui para que outros crimes sejam cometidos pelos presos.

Prisão preventiva

Argumentando que a prisão do denunciado seria necessária para preservar a segurança da sociedade local, bem como assegurar a aplicação da lei penal e instrução processual, o Ministério Público de Rondônia obteve a prisão preventiva de Stanisley de Sena Brito, no último dia 8.

Ao deferir o pedido, o Juiz de Direito, Muhammad Hijazi Zaglout, considerou a prova de materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime.

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