Preso com mais de 29 quilos de cocaína tem condenação mantida no TJRO

Por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação do juízo de 1º Grau de 11 anos e 8 meses de reclusão por tráfico de entorpecente interestadual, mais um ano detenção por posse irregular de arma de fogo permitida, a Willian Souza Carneiro. O Crime de entorpecente será cumprido no regime fechado e o de posse de arma, no semiaberto. Além da manutenção das penas, também foi mantido o aprisionamento dos objetos de uso pessoal do réu, como relógio, celular, entre outros.
Apelação Criminal n. 1002146-67.2017.8.22.0501. Acompanharam o voto do relator, desembargador Miguel Monico, o desembargador Valdeci Castellar Citon e o juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto.
Quanto à devolução dos objetos, a defesa do acusado sustentou que não poderia ser decretada a perda pela justiça, porém essa alegação foi rejeita pela 2ª Câmara Criminal do TJRO. Segundo o voto do relator, “o plenário do STF, em decisão de repercussão geral, decidiu que os bens de um condenado por tráfico de drogas podem ser confiscados mesmo que não tenham sido adulterados nem sejam habitualmente usados para cometer crimes”, decisão no Recurso Extraordinário (RE) n. 638491/PR.
Apelação Criminal n. 1002146-67.2017.8.22.0501. Acompanharam o voto do relator, desembargador Miguel Monico, o desembargador Valdeci Castellar Citon e o juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto.
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