Presos que saíram para as festas de fim de ano não retornam ao presídio
Em todo País quase 45 mil detentos foram beneficiados com a saída temporária. É o que aponta um levantamento feito pelo G1. Desse total, pelo menos 2,3 mil presos do regime semiaberto, que tiveram direito ao favorecimento das saídas de Natal e Ano novo, não retornaram às celas.
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. As solicitações são feitas pelos advogados ou pela defensoria pública e analisadas por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. Os detentos têm direito a cinco saídas anuais: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data que ser escolhida por ele.
Bom comportamento
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. As solicitações são feitas pelos advogados ou pela defensoria pública e analisadas por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. Os detentos têm direito a cinco saídas anuais: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data que ser escolhida por ele.
Foragidos
Presos que não retornam no período determinado são considerados foragidos da Justiça e, caso recapturados, perdem direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
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