Rondônia, 25 de maio de 2026
Geral

Presos que saíram para as festas de fim de ano não retornam ao presídio

Em todo País quase 45 mil detentos foram beneficiados com a saída temporária. É o que aponta um levantamento feito pelo G1. Desse total, pelo menos 2,3 mil presos do regime semiaberto, que tiveram direito ao favorecimento das saídas de Natal e Ano novo, não retornaram às celas.



Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. As solicitações são feitas pelos advogados ou pela defensoria pública e analisadas por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. Os detentos têm direito a cinco saídas anuais: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data que ser escolhida por ele.

Bom comportamento

Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. As solicitações são feitas pelos advogados ou pela defensoria pública e analisadas por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. Os detentos têm direito a cinco saídas anuais: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data que ser escolhida por ele.

Foragidos

Presos que não retornam no período determinado são considerados foragidos da Justiça e, caso recapturados, perdem direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

 

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vídeo: presidente Sindsef/RO denuncia desrespeito do MGI com servidores

Ipam realiza eleição para conselhos e coordenação da Previdência na próxima terça

Prefeitura da capital abre chamamento público para construção de 575 moradias populares

Informativo Sindsef/RO: novas regras do empréstimo consignado para servidores federais já estão em vigor