Rondônia, 15 de março de 2025
Geral

PRF registra 33 acidentes nos primeiros dias Carnaval

Nos primeiros dias da Operação Especial de Carnaval da PRF (iniciada na ultima sexta-feira), a PRF registrou nos últimos 3 dias, nas estradas federais de Rondônia e Acre, o total de 33 acidentes, 21 feridos e nenhum óbito. Comparado ao mesmo período no ano passado, os números apresentam um aumento de 22% nos acidentes, 31% dos feridos e redução de 100% nas mortes.

Guerra a imprudência


Neste ano para a segurança de todos, a Lei Seca está ainda mais severa, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool registrada pelo etilômetro. Qualquer traço de álcool verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de 1.915 reais, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.

Com a instituição do grau zero, o motorista que se negar a assoprar o bafômetro será submetido às penalidades administrativas (multa e recolhimento da carteira de habilitação), mesmo que não apresente sinais de embriaguez. Caso os sinais sejam evidentes, a recusa passa a caracterizar crime de trânsito e consequentemente será feita a prisão em flagrante. Nos dias 8, 9 e 10, os agentes da PRF fiscalizaram mais 5.546 veículos e emitiram 877 multas. 15 CNHs foram recolhidas, 66 veículos foram retidos e 27 auxílios a usuários foram prestados. Aproximadamente 1.200 motoristas assopraram o bafômetro, 18 foram reprovados e impedidos de seguir viagem dirigindo, destes, apenas 1 foi preso.
Neste ano para a segurança de todos, a Lei Seca está ainda mais severa, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool registrada pelo etilômetro. Qualquer traço de álcool verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de 1.915 reais, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.

Com a instituição do grau zero, o motorista que se negar a assoprar o bafômetro será submetido às penalidades administrativas (multa e recolhimento da carteira de habilitação), mesmo que não apresente sinais de embriaguez. Caso os sinais sejam evidentes, a recusa passa a caracterizar crime de trânsito e consequentemente será feita a prisão em flagrante.

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