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Rondônia, 28 de setembro de 2026
Geral

Primariedade e bons antecedentes levaram juiz a permitir liberdade de casal

Após 13 horas de julgamento, os jurados decidiram condenar Leire Daiane de Almeida Antunes de Oliveira e Rodenilson Cabral de Andrade pela morte de Elysson Rennan de Almeida de dois anos de idade. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 22, no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, sendo presidida pelo Juiz de Direito Enio Salvador Vaz, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação ficou a cargo do Promotor de Justiça Marcelo Guídio e a defesa dos acusados foi feita pelo advogado criminalista Marcos Vilela.



As teses defensivas de que Rodenilson não teria feito nada contra a criança e a tentativa de desclassificação para homicídio culposo (quando não se tem vontade de matar) foram rejeitadas. O Juiz fixou sua pena em dezenove anos e quatro meses de reclusão a ser cumprida no regime inicial fechado.

Já em relação ao padrasto, Rodenilson Cabral de Andrade, houve entendimento unânime pelo júri que ele cometeu o crime de homicídio duplamente qualificado (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel), também com causa de aumento de pena por ter praticado contra pessoa menor de quatorze anos.

As teses defensivas de que Rodenilson não teria feito nada contra a criança e a tentativa de desclassificação para homicídio culposo (quando não se tem vontade de matar) foram rejeitadas. O Juiz fixou sua pena em dezenove anos e quatro meses de reclusão a ser cumprida no regime inicial fechado.

Na setença, o juiz esclareceu ainda que os réus são primários e tem bons antencedentes, por isso, segundo jurisprudência consolidada, não se pode impor a prisão. "Nesse caso, eles poderão continuar em liberdade enquanto a decisão não se tornar irrecorrível", completou Enio Salvador Vaz.

Entenda o caso

O crime, ocorrido entre 4 e 8 de outubro de 2004, chocou a opinião pública, devido às circunstâncias da morte da criança. Elyson foi levado pela mãe ao posto médico com lesões que foram descritas no laudo médico como a causa do óbito da vítima. Nas investigações foi apurado que após ser agredido, o menino teria sido submetido a uma curandeira, aumentando ainda mais seu sofrimento, por causa da demora no socorro efetivo. A mãe e o padrasto justificaram os ferimentos, alegando que a criança caiu de um triciclo.

No primeiro julgamento, ocorrido em 30 de março de 2006, a mãe e o padrasto da criança foram absolvidos da acusação, mas o Ministério Público Estadual, inconformado com a decisão dos jurados, recorreu, pedindo a anulação do julgamento.

O recurso foi acatado por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que aceitou o argumento de que o resultado foi "contrário à prova dos autos, tendo em vista que exclui a responsabilidade dos acusados mesmo sendo as únicas pessoas em contato permanente com a criança".

Com a condenação no 2º julgamento, os réus ainda tem, segundo a lei, direito a recorrer a instâncias superiores.

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