PRINCIPAIS EMPRESAS DA USINA DE JIRAU SÃO CONDENADAS SOLIDARIAMENTE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Na sentença, as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Comércio e Construções Camargo Corrêa S/A foram condenadas a pagar R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo, além de cumprir imediatamente 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho, sob pena do pagamento de pesadas multas.
Segundo o Procurador do Trabalho, coordenador regional da CODEMAT e atualmente responsável pelo processo, Bernardo Mata Schuch, A condenação solidária e a antecipação de tutela concedida na própria sentença são fundamentais para estancar as irregularidades que há muito tempo vinham sendo flagradas, e que inclusive já redundaram na morte de 7 trabalhadores. A fiscalização vai continuar e o rigor das multas, desde agora exigíveis, é a nossa maior garantia de que o meio ambiente de trabalho na usina deverá ser mais saudável e seguro por um bom tempo, até a finalização dessa importante obra do PAC.
A íntegra da sentença, ainda sujeita a recursos, já está disponível no site do MPT.
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