Rondônia, 18 de março de 2026
Geral

PRINCIPAIS EMPRESAS DA USINA DE JIRAU SÃO CONDENADAS SOLIDARIAMENTE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em sentença (Processo nº 0000588-91.2011.5.14.0006) do Juiz do Trabalho Jaílson Duarte, acolheu os principais pedidos do Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública que havia sido ajuizada em 2011.

Na sentença, as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Comércio e Construções Camargo Corrêa S/A foram condenadas a pagar R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo, além de cumprir imediatamente 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho, sob pena do pagamento de pesadas multas.

Segundo o Procurador do Trabalho, coordenador regional da CODEMAT e atualmente responsável pelo processo, Bernardo Mata Schuch, “A condenação solidária e a antecipação de tutela concedida na própria sentença são fundamentais para estancar as irregularidades que há muito tempo vinham sendo flagradas, e que inclusive já redundaram na morte de 7 trabalhadores. A fiscalização vai continuar e o rigor das multas, desde agora exigíveis, é a nossa maior garantia de que o meio ambiente de trabalho na usina deverá ser mais saudável e seguro por um bom tempo, até a finalização dessa importante obra do PAC”.

A íntegra da sentença, ainda sujeita a recursos, já está disponível no site do MPT.

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