Rondônia, 23 de dezembro de 2024
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PRISÃO DE PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO DE PMs É POR PRAZO INDETERMINADO; CONFÍRA ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

A prisão do presidente da Associação dos Familiares dos Praças da PM de Rondônia (Assfapom), Jesuino Silva Boabaid foi determinada pelo juiz da 1ª Vara da Auditoria Militar, Edvino Preczevski, não tem prazo e se deu por incitação a crimes militares, como desobediência e indisciplina. Jesuíno, de acordo com amigos teria sido preso enquanto almoçava em um dos mirantes da Capital, mas uma TV noticiou que ele foi detido assim que deixou a emissora. O Governo confirma a prisão e explica que deu-se em decorrência de cumprimento da decisão da Justiça e foi feita por militares a serviço.

O pedido de prisão preventiva de Jesuíno foi feita pelo Comando da PM, através do coronel José Gomes da Rocha, encarregado do inquérito militar que apura possíveis crimes que estariam sendo cometidos pelo presidente da Assfapom. No entanto, os problemas jurídicos decorrentes da paralisação militar do último mês só pesaram um pouco para a decretação da prisão. A realização de uma nova assembléia da associação nesta sexta-feira e que poderia culminar com novos problemas na segurança do Estado foram fundamentais para o juiz optar pela medida extrema, como ele próprio informa. “O fumus boni júris (fumaça do bom direito) está calcado na prova da materialidade de infração penal e em indícios suficientes de autoria. Já o periculum in mora (perigo da demora) vem representado pela presença de uma, ao menos, das hipóteses previstas no artigo 255, do Código de Processo Penal, a saber: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou acusado, segurança e aplicação da Lei Penal Militar e exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando forem ameaçadas ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado”. CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:




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