Rondônia, 21 de dezembro de 2025
Geral

Processo 994/1991 (Bresser Funasa): pensionistas e herdeiros

A Diretoria do Sindsef informa que os pensionistas e herdeiros não receberam ainda os valores referentes ao processo 994/1991 (Plano Bresser Funasa), pois consta do processo somente o nome dos servidores já falecidos (instituidores de pensão ou herança).



b) Herdeiros – são herdeiros aqueles filhos maiores de servidores falecidos, em situação que não tenha pensionista (não tem ninguém recebendo pensão). Nesse caso é preciso os interessados (herdeiros) providenciar os seguintes documentos:

a) Pensionistas – a Funasa está providenciando uma relação com os nomes de todos os pensionistas e suas informações bancárias, que serão enviadas à Juíza da 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho para que seja determinado o pagamento. Não precisa os interessados providenciar nada, pois tudo está sendo elaborado pelo setor de recursos humanos da Funasa;

b) Herdeiros – são herdeiros aqueles filhos maiores de servidores falecidos, em situação que não tenha pensionista (não tem ninguém recebendo pensão). Nesse caso é preciso os interessados (herdeiros) providenciar os seguintes documentos:

1. Declaração da Funasa constando o nome dos herdeiros;
2. Cópia da Certidão de Óbito do servidor falecido;
3. Cópia da RG e CPF de cada um dos dependentes;
4. Informar Banco, Agência e Conta Corrente de cada herdeiro para receber os valores de direito;

Os documentos e informações deverão ser enviados diretamente ao Setor Jurídico do SINDSEF, o mais rápido possível.

Em caso de dúvida entrar em conta com o presidente da entidade, através do e-mail pereiradaniel40@uol.com.br ou telefone (69) 9256 – 8756.

A DIRETORIA
SINDSEF

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