Processo 994/1991 (Bresser Funasa): pensionistas e herdeiros
A Diretoria do Sindsef informa que os pensionistas e herdeiros não receberam ainda os valores referentes ao processo 994/1991 (Plano Bresser Funasa), pois consta do processo somente o nome dos servidores já falecidos (instituidores de pensão ou herança).
b) Herdeiros são herdeiros aqueles filhos maiores de servidores falecidos, em situação que não tenha pensionista (não tem ninguém recebendo pensão). Nesse caso é preciso os interessados (herdeiros) providenciar os seguintes documentos:
a) Pensionistas a Funasa está providenciando uma relação com os nomes de todos os pensionistas e suas informações bancárias, que serão enviadas à Juíza da 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho para que seja determinado o pagamento. Não precisa os interessados providenciar nada, pois tudo está sendo elaborado pelo setor de recursos humanos da Funasa;
b) Herdeiros são herdeiros aqueles filhos maiores de servidores falecidos, em situação que não tenha pensionista (não tem ninguém recebendo pensão). Nesse caso é preciso os interessados (herdeiros) providenciar os seguintes documentos:
1. Declaração da Funasa constando o nome dos herdeiros;
2. Cópia da Certidão de Óbito do servidor falecido;
3. Cópia da RG e CPF de cada um dos dependentes;
4. Informar Banco, Agência e Conta Corrente de cada herdeiro para receber os valores de direito;
Os documentos e informações deverão ser enviados diretamente ao Setor Jurídico do SINDSEF, o mais rápido possível.
Em caso de dúvida entrar em conta com o presidente da entidade, através do e-mail pereiradaniel40@uol.com.br ou telefone (69) 9256 8756.
A DIRETORIA
SINDSEF
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