Rondônia, 01 de abril de 2026
Geral

Procon lista materiais que não podem ser exigidas por escolas

O PROCON-Rondônia divulgou uma lista com 60 itens que não podem ser exigidas na lista de material escolar elaboradas pelas instituições de ensino do estado. De acordo com o programa de orientação, proteção e defesa do consumidor-PROCON, esses produtos não podem ser exigidos pelas escolas no período de matrícula e rematrícula dos alunos. Entre os itens estão medicamentos, produtos de informática, papel higiênico, pregador de roupas, maquiagem, grampeador, sacos plásticos, entre outros.

Segundo o PROCON-RO, a lista elaborada pelas instituições de ensino deve exigir apenas itens pedagógicos de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada escola. Nesse caso, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.

alerta ainda o PROCON-Rondônia que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.

O consumidor que se sentir lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do PROCON que estão localizados nos municípios de Porto velho, Ji-paraná. Rolim de Moura, Ariquemes e Vilhena, ou encaminhar denuncia para o email: procon-ro@bol.com.br ou por meio dos telefones: (69) 32165930- 32161026 ou 151.

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