Rondônia, 12 de fevereiro de 2026
Geral

Procon orienta consumidor sobre golpe do boleto falso

Ao receber um e-mail suspeito com arquivos anexos, notificações de pagamentos ou links, o consumidor deve desconfiar. O melhor a fazer é entrar em contato com o emissor da mensagem e confirmar a autenticidade das informações recebidas, tanto documentos de empresas privadas quanto de órgãos públicos.



O consumidor vítima do golpe deve tirar cópias do boleto falso e do comprovante de pagamento (impresso no caixa eletrônico, via internet ou celular). Com os papéis em mãos, deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. Além destes cuidados, a vítima deve procurar o banco e o fornecedor do serviço.

Nas abertas ao público em geral os fraudadores encontram mais facilidades para capturar as informações bancárias, como número do cartão e senha. Por isso, o risco de invasão nesses ambientes é intensificado.

O consumidor vítima do golpe deve tirar cópias do boleto falso e do comprovante de pagamento (impresso no caixa eletrônico, via internet ou celular). Com os papéis em mãos, deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. Além destes cuidados, a vítima deve procurar o banco e o fornecedor do serviço.

Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Assim, em casos de golpe de falso boleto, o fornecedor e o banco devem arcar com os prejuízos, pois são os únicos que têm acesso conhecimento dos dados do consumidor e são responsáveis por eles.

Ao permitir que os boletos sejam impressos pela internet, os bancos e empresas assumem os riscos de segurança associados à sua emissão. O mesmo princípio vale para os boletos enviados pelo correio.

O Procon orienta o consumidor lesado a procurar primeiramente a empresa prestadora do serviço ou o banco envolvidos na fraude. Caso não consiga resolver a questão, pode acionar o Procon.

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