PROCON orienta para compra de brinquedos importados
Ainda é pequeno o movimento em grande parte dos centros comerciais do estado, e mais um a vez nota se que o consumidor prefere fazer suas compras na ultima, mesmo com esse pequeno movimento as compras de presentes de natal já movimenta o comércio do estado de Rondônia. E quando os presentes são brinquedos, o consumidor precisa ficar ainda mais atento. Além de pesquisar o preço, preferir pagamento a vista e verificar os juros dos parcelamentos é preciso ficar atento quanto a segurança das crianças que pode ser colocada em risco, caso o brinquedo não seja bem escolhido.
A embalagem e o manual de instruções precisam informar, ainda, a faixa etária a que se destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador.
Outra dica importante é verificar se o brinquedo apresenta todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português, para que o consumidor saiba o que se está comprando e qual a sua utilização.
A embalagem e o manual de instruções precisam informar, ainda, a faixa etária a que se destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador.
Com base na legislação o PROCON-RO orienta ao consumidor que evite comprar brinquedos com vendedores ambulantes e nos camelos. Nestes locais existe um grande número de produtos que são comercializados sem garantia e de procedência duvidosa e que não respeitam as regras como certificação do Inmetro. Além disso, ao comprar produtos falsificados o consumidor não receberá assistência técnica por parte do fabricante, caso o mesmo apresente defeito.
Troca e garantia
Outra dica importante é na hora de fechar o negócio no caso de arrependimento se por ventura o presenteado já possuir ou não gostar do presente. O Art. 49 do CDC prevê um prazo para arrependimento que é de 7 (sete) dias, entretanto esse arrependimento só é possível nos casos de compras feitas fora do estabelecimentos comerciais, como internet e revistas. No caso de comprar no próprio estabelecimento o bom é conversar com o lojista e combinarem um prazo para a possibilidade de troca do produto. O lojista deve anotar nas costas da nota fiscal ou na embalagem para o cumprimento do acordo.
Para finalizar, lembre sempre de exigir nota fiscal, se o comerciante não possuir evite comprar, lembrando que um simples recibo não tem validade legal alguma. A nota fiscal é a garantia do consumidor para exigir seus direitos em caso de problemas com o brinquedo. É com ela que se comprova a realização da compra e o fiel cumprimento da garantia, que pode variar de 90 (noventa) dias (garantia legal) até 01 (um) ano, de acordo com certificado que deverá acompanhar o produto.
O consumidor que se sentir lesado na compra de algum produto ou tiver alguma dúvida, pode entrar em contato com o PROCON-RO nos seguintes municípios do estado, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Porto Velho nas dependências do Shopping Cidadão das 08 as 18 horas, em Ariquemes e Vilhena das 08 horas as 13:30.