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Rondônia, 01 de novembro de 2026
Geral

Procon-RO e SINEPE-RO estabelecem termo de entendimento para Instituições de Ensino

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia – SINEPE/RO vem a público comunicar o termo de entendimento comum firmado nesta terça-feira (19/05), com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/RO, diante da situação extraordinária de calamidade pública provocada pela pandemia mundial da COVID-19.

Com base no diálogo e na boa-fé objetiva, buscando harmonizar e equilibrar os interesses dos participantes das relações de consumo, e considerando as dificuldades de alunos matriculados nas redes privadas de ensino, o PROCON/RO e o SINEPE/RO estabeleceram o termo de entendimento em comum acordo, para as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior.

De acordo com o documento, ficam suspensas cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, entre outros. Caso esses valores já tenham sido pagos e não disponibilizados no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente ou oferecidos compensação futura.

Durante a pandemia, as instituições deverão proporcionar ensino e aprendizagem, o que necessariamente implica relacionamento entre alunos e professores. Para tanto, devem fazer uso de uma plataforma compatível com aulas remotas, além de outros instrumentos já certificados pelo MEC e conselhos de ensino. Podem também suspender as aulas pelo período de calamidade pública, devendo elaborar plano para reposição das aulas sem que isso prejudique a quantidade de dias letivos e/ou conteúdo programático para o ano.

O aluno somente poderá recusar a oferta de aulas remotas se não possuir infraestrutura, tais como tablet, computador ou celular com acesso à internet, devendo neste caso, a instituição apresentar meios alternativos para realização das aulas ou plano de reposição.

Devem ser disponibilizados canais de atendimento efetivos que atendam aos contratantes para questões administrativas, financeiras e aos alunos para questões pedagógicas. As instituições de ensino devem receber e responder, no prazo máximo de 5 dias úteis.

As escolas que oferecem educação infantil deverão conceder um desconto mínimo de 15% no valor da mensalidade, já deduzidos todos os descontos oferecidos previamente como (bolsas, descontos etc), devendo, ainda, definir um calendário para reposição de aulas sem qualquer ônus para o aluno.

As instituições de ensino devem buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das parcelas vencidas no período, bem como fornecer condições de pagamento posterior sem encargos. O desconto de pontualidade deverá ser prorrogado por 5 dias da data de seu vencimento.

O consumidor terá preservado o desconto de pontualidade mesmo na hipótese de inadimplemento superior a 5 dias, quando demonstrar: desemprego; suspensão do contrato de trabalho; ser empresário afetado pela paralisação econômica imposta pelo Decreto Estadual de Calamidade Pública e profissional liberal.

Na hipótese de aulas práticas e laboratoriais, sendo impossível sua realização de forma remota, deverão ser ofertadas em reposição. As instituições de ensino deverão apresentar, em prazo não superior a 10 dias da data de assinatura do presente documento, plano de reposição das atividades práticas e laboratoriais. As aulas deverão ser repostas sem qualquer ônus aos alunos.

Augusto Pellucio
Presidente do SINEPE- RO

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