Rondônia, 18 de março de 2026
Geral

Procon Rondônia alerta consumidores sobre a compra de material escolar

Com o ano letivo já para iniciar nas próximas semanas e alguns pais ainda não compraram o material escolar. O Procon, que é vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS) recomenda a pesquisa de preço, sem necessidade de fugir da qualidade.


Para atender ao que rege o Código de Defesa do Consumidor, o Procon do Rondônia divulgou a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos:

- Álcool hidrogenado

Para atender ao que rege o Código de Defesa do Consumidor, o Procon do Rondônia divulgou a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos:

- Álcool hidrogenado
- Algodão
- Bolas de sopro
- Canetas para lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz branco e colorido
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício colorido
- Papel ofício (230 x 330)
- Papel para impressoras
- Papel para copiadoras
- Papel de enrolar balas
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Sabonetes
- Talheres descartáveis
- TNT (tecidos não tecido)
- Tonner

Em caso de dúvida e para informações complementares, o consumidor pode entrar em contato com o PROCON em Porto Velho (69) 32165930; Ariquemes (69) 3536-3071/ Ji-Paraná (69)3423-8833/ Rolim de Moura-(69) 3442-9016/ (69) 3322-4941 e pelo 151 de qualquer telefone fixo.

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