Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

Procon, Semfaz e Corpo de Bombeiros fiscalizam bares e casas noturnas

Cumprindo determinação do Ministério Publico do Consumidor, o Procon de Rondônia em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) e Corpo de Bombeiros e o plantão do 1º e 2º Conselho Tutelar realizaram fiscalização no seguimento de boates, bares e casas de shows, fiscalização essa denominada “Operação Balada”, fiscais do PROCON e de demais órgãos citados visitaram a maioria das casas noturnas na noite de 15,16 e 17 de maio na capital Porto Velho.



Um caso bem comum, e que nem todos sabem que é ilegal, é a multa cobrada na perda da comanda. Logo na entrada as maiorias das casas costumam distribuir uma comanda para os clientes anotarem os itens consumidos na ficha. Na saída, o papel deve ser entregue ao caixa para que os gastos sejam contabilizados. Se o cliente perder esta comanda, é obrigado a pagar uma multa muitas vezes exorbitante.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a multa por perda de comanda é considerada uma prática abusiva. Segundo o Coordenador, Rui Costa, a responsabilidade pelo controle do que o cliente consome é do estabelecimento e não deve ser transferida ao consumidor. “Cabe ao estabelecimento registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente. Desta forma, se o consumidor extraviar a comanda, não deve ser punido com o pagamento da multa”, esclarece. O PROCON orienta os freqüentadores de restaurantes, bares e casas noturnas que devem ficar atentos sobre seus direitos como consumidor. A cobrança inadequada e muitas vezes abusiva de taxas vem se tornando cada vez mais comum em muitos estabelecimentos. Desde o estacionamento até o pagamento da conta, os clientes que não conhecem o código do consumidor podem arcar com pesados prejuízos.

Um caso bem comum, e que nem todos sabem que é ilegal, é a multa cobrada na perda da comanda. Logo na entrada as maiorias das casas costumam distribuir uma comanda para os clientes anotarem os itens consumidos na ficha. Na saída, o papel deve ser entregue ao caixa para que os gastos sejam contabilizados. Se o cliente perder esta comanda, é obrigado a pagar uma multa muitas vezes exorbitante.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a multa por perda de comanda é considerada uma prática abusiva. Segundo o Coordenador, Rui Costa, a responsabilidade pelo controle do que o cliente consome é do estabelecimento e não deve ser transferida ao consumidor. “Cabe ao estabelecimento registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente. Desta forma, se o consumidor extraviar a comanda, não deve ser punido com o pagamento da multa”, esclarece.

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