Rondônia, 23 de dezembro de 2025
Geral

Procuradora do TCE dá parecer favorável ao pagamento dos caçambeiros

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Érika Patricia Saldanha de Oliveira, emitiu parecer favorável ao pagamento das horas/máquinas terceirizadas pela Prefeitura de Porto Velho. O impasse durava há 5 meses e os prestadores de serviço iniciaram o chamado “Movimento dos Caçambeiros”, fechando as entradas de acesso à Prefeitura e a Secretaria Municipal de Obras (Semob) e por fim a Avenida 7 de Setembro. Com o parecer da procuradora, a prefeitura poderá efetuar os pagamentos atrasados, acabando com as manifestações em Porto Velho. O secretário Cláudio Carvalho (Trânsito) está a caminho do local para informar os manifestantes e desbloquear a avenida.


b) determinado à Controladoria-Geral do Município que adote as providências necessárias ao exato cumprimento do item III, da Decisão nº 148/2011, principalmente no tocante à conferência da regularidade das despesas e a apreciação meritória do regular pagamento dos serviços efetivamente realizados;

c) admoestado todos os responsáveis pela regular realização de despesa que qualquer pagamento indevido, ensejará na imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 154/96;
a) modificada a Decisão Monocrática nº 109/11, considerando que não mais subsistem os motivos de deram ensejo à suspensão genérica de todos os pagamentos relacionados aos contratos oriundos do Pregão nº 040/2010, tendo em vista a comprovação das medidas adotadas pela municipalidade para a implantação do Sistema de Controle Hora/Máquina, nos termos deste Parecer;
b) determinado à Controladoria-Geral do Município que adote as providências necessárias ao exato cumprimento do item III, da Decisão nº 148/2011, principalmente no tocante à conferência da regularidade das despesas e a apreciação meritória do regular pagamento dos serviços efetivamente realizados;

c) admoestado todos os responsáveis pela regular realização de despesa que qualquer pagamento indevido, ensejará na imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 154/96;

d) observado nos meses vindouros o exato cumprimento das formalidades descritas na Decisão nº 148/2011/TCE, especialmente no tocante ao controle por horímetro;

Pugna-se, por fim, que seja realizada pela Equipe Técnica a posterior análise da documentação carreada aos autos, a fim de acompanhar o procedimento de ordenação de despesa, para efetivar o controle dos eventuais pagamentos que forem realizados, apreciando-se, para tal fim, a qualidade e confiabilidade da manifestação da Controladoria Interna do Município.

É o parecer.

Porto Velho, 07 de dezembro de 2011.

Érika Patrícia Saldanha de Oliveira
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas

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