Procuradora do TCE dá parecer favorável ao pagamento dos caçambeiros
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Érika Patricia Saldanha de Oliveira, emitiu parecer favorável ao pagamento das horas/máquinas terceirizadas pela Prefeitura de Porto Velho. O impasse durava há 5 meses e os prestadores de serviço iniciaram o chamado Movimento dos Caçambeiros, fechando as entradas de acesso à Prefeitura e a Secretaria Municipal de Obras (Semob) e por fim a Avenida 7 de Setembro. Com o parecer da procuradora, a prefeitura poderá efetuar os pagamentos atrasados, acabando com as manifestações em Porto Velho. O secretário Cláudio Carvalho (Trânsito) está a caminho do local para informar os manifestantes e desbloquear a avenida.
b) determinado à Controladoria-Geral do Município que adote as providências necessárias ao exato cumprimento do item III, da Decisão nº 148/2011, principalmente no tocante à conferência da regularidade das despesas e a apreciação meritória do regular pagamento dos serviços efetivamente realizados;
c) admoestado todos os responsáveis pela regular realização de despesa que qualquer pagamento indevido, ensejará na imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 154/96;
a) modificada a Decisão Monocrática nº 109/11, considerando que não mais subsistem os motivos de deram ensejo à suspensão genérica de todos os pagamentos relacionados aos contratos oriundos do Pregão nº 040/2010, tendo em vista a comprovação das medidas adotadas pela municipalidade para a implantação do Sistema de Controle Hora/Máquina, nos termos deste Parecer;
b) determinado à Controladoria-Geral do Município que adote as providências necessárias ao exato cumprimento do item III, da Decisão nº 148/2011, principalmente no tocante à conferência da regularidade das despesas e a apreciação meritória do regular pagamento dos serviços efetivamente realizados;
c) admoestado todos os responsáveis pela regular realização de despesa que qualquer pagamento indevido, ensejará na imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 154/96;
d) observado nos meses vindouros o exato cumprimento das formalidades descritas na Decisão nº 148/2011/TCE, especialmente no tocante ao controle por horímetro;
Pugna-se, por fim, que seja realizada pela Equipe Técnica a posterior análise da documentação carreada aos autos, a fim de acompanhar o procedimento de ordenação de despesa, para efetivar o controle dos eventuais pagamentos que forem realizados, apreciando-se, para tal fim, a qualidade e confiabilidade da manifestação da Controladoria Interna do Município.
É o parecer.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2011.
Érika Patrícia Saldanha de Oliveira
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas
Veja Também
Partido aciona STF contra criação da Estação Soldado da Borracha sem desapropriação
Defesa Civil Nacional envia alerta sonoro extremo sobre ataque alienígena
Hyrox: Rondoniense conquista título internacional e leva o estado ao topo do pódio na Argentina
Operação Lei Seca amplia fiscalização contra motoristas alcoolizados