Rondônia, 12 de abril de 2025
Geral

Procuradores confirmam validade de ato do DNPM de disponibilizar área para estudos de ouro

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, validade de decisão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de disponibilizar área para pesquisa de minério de ouro no estado de Rondônia. Os procuradores confirmaram que não existia qualquer impedimento legal para a liberação da área para estudos.



Os procuradores apontaram que a anulação do alvará para pesquisa foi feita dentro da legalidade e seguiu as regras do Código de Mineração que estabelece que "não será considerada livre a área que estiver vinculada à autorização de pesquisa, registro de licença, concessão da lavra, manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico".

A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) explicaram que o alvará concedido para pesquisa minerária nº 14.164 foi anulado em novembro de 2009. Em 2011, após o Diretor-Geral da autarquia no estado confirmar a suspensão da autorização, a área foi colocada em disponibilidade.

Os procuradores apontaram que a anulação do alvará para pesquisa foi feita dentro da legalidade e seguiu as regras do Código de Mineração que estabelece que "não será considerada livre a área que estiver vinculada à autorização de pesquisa, registro de licença, concessão da lavra, manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico".

As unidades da AGU apontaram, ainda, que a liberação de alvará de pesquisa é ato administrativo e de responsabilidade do DNPM, que tem o poder de regular sobre a mineração no país, atividade que é considerada de interesse nacional, e a invasão do Poder Judiciário violaria o princípio da Separação de Poderes.

A 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do autor. A decisão concordou com o ato do DNPM que colocou a área em disponibilidade. "Por ser procedimento ao qual a autoridade administrativa se encontra vinculado, sua inobservância fere o direito à habilitação de possíveis interessados à pesquisa minerária, em manifesta afronta ao princípio da isonomia".

A PF/RO e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 8055-37.2013.4.01.4100 - 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

DNIT publica restrição de caminhões pesados em horário de pico no trecho urbano da BR-319

Grupo Rovema lança campanha solidária para ajudar famílias do Baixo Madeira

Vigilância contra doenças suínas mantém status sanitário livre de Peste Suína Clássica em Rondônia

Energisa conclui obras de eficiência energética em lar de idosos de Jaru

AddThis Website Tools