Rondônia, 13 de dezembro de 2025
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PROFESSORA CONTESTA NOTÍCIA SOBRE INVESTIGAÇÕES DA CGU



2. A veiculação do meu nome, com a identificação de líder da greve que exige o afastamento do ainda Reitor, é apenas citado como fator político. Mais uma tentativa desarrazoada, com o intuito de mostrar que se todos são investigados, todos seriam igualmente corruptos. Alto lá! Sabemos quem deve e teme. Eu, que não devo, não temo em prestar os devidos esclarecimentos.

1. Não sou a investigada, mas sim um contrato do Programa PROINFANTIL, para formação de professores que trabalham com educação infantil, assinado e executado em parceria pelo Ministério da Educação (MEC), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

2. A veiculação do meu nome, com a identificação de líder da greve que exige o afastamento do ainda Reitor, é apenas citado como fator político. Mais uma tentativa desarrazoada, com o intuito de mostrar que se todos são investigados, todos seriam igualmente corruptos. Alto lá! Sabemos quem deve e teme. Eu, que não devo, não temo em prestar os devidos esclarecimentos.

3. Não fui contratada pela empresa A.D. Bilio-EPP para coordenar o programa PROINFANTIL nos Estados de Rondônia e Roraima, mas sim designada pelo Reitor Januario do Amaral (Portaria N. 813/GR, datada de 16 de setembro de 2008), após indicação do Departamento de Educação da UNIR para a Coordenação Pedagógica do Programa.

4. Quanto ao porte da Empresa que ganhou a licitação nada posso comentar, pois ela já trabalhava para a UNIR e quem deu a certificação de competência em projetos educacionais foi a Pró-Reitora da UNIR à época, Prof. Nair Gurgel.

5. Não foram contratados três servidores da Universidade para realizar o PROINFANTIL, mas nomeados, pois na mesma Portaria em que fui nomeada pelo Reitor também o foi uma servidora e depois o Prof. Nilson Santos como Coordenador Adjunto. Outros professores da UNIR trabalharam no PROINFANTIL, e todos os envolvidos receberam bolsa, conforme estabelecido pelo MEC e pelo FNDE.

6. O pagamento de bolsa existe em outros programas da UNIR, como a Educação a Distância e PARFOR, não se constituindo em qualquer irregularidade ou ilegalidade, como a notícia tenta induzir, mas apenas pagamento suplementar por trabalho extra.

7. O PROINFANTIL é o maior programa de Extensão da UNIR, aprovado em todas as instâncias da Universidade, pois trata-se do que a CAPES qualifica como inserção na comunidade. Este Programa, com duração de dois anos, está capacitando cerca de 650 professores em exercício na educação infantil e que não possuem qualificação exigida pela Lei, com carga total de 3.392 horas, nos Estados de Rondônia e Roraima. Em Rondônia todos já se formaram, e em Roraima os trabalhos foram prorrogados até o final do ano pelo FNDE e MEC, pois a enchente ocorrida naquele Estado prejudicou a conclusão.

8. O PROINFANTIL conta com cooperação técnica da UNESCO, tem calendário nacional, com provas elaboradas e gabaritadas por uma equipe contratada pelo MEC. O Curso iniciou em maio de 2009 e o MEC pagava as despesas de alimentação e hospedagem para os encontros de capacitação.

9. Os atrasos de execução do Programa ocorreram por conta da incapacidade da atual gestão da UNIR de realizar os tramites para empenhar e pagar as despesas previstas, levando no primeiro ano sete meses para tal, ou seja em outubro de 2009,e no segundo ano quase 10 meses.

10. O primeiro ano do projeto era de maio de 2009 a maio de 2010, quando seria liberado nova parcela para a execução do curso em cada Estado. No anexo 1 do Edital da Licitação do Projeto Básico, fls. 76, no Item Cronograma de Desembolso, consta a planilha com os serviços a serem pagos em 4 parcelas de 25%, sendo a primeira em outubro de 2009 e a ultima em maio de 2010. O programa iniciou suas atividades em maio de 2009 e para não haver quebra de contrato com MEC – FNDE, Municípios e Estados, o calendário de pagamentos iniciou em outubro do mesmo ano.

11. Na folha 100 do Processo 23118.001671/2009-12 o Sr. José Pereira Ramos, Pregoeiro Oficial, encaminhou em 04 de setembro de 2009 para a Procuradora da UNIR o processo, que recebeu Parecer N.258/2009 – AGU/PGF/PF/UNIR. Nele a Sra. Maiza Barbosa Maltez, Procuradora Federal, Chefe da Procuradoria Federal – UNIR, em 21 de setembro, as folhas 101 a 103, afirma que: “por tudo quanto nos autos constam, não vislumbramos óbice para os devidos procedimentos visando a realização do certame licitatório, ratificamos o posicionamento da CPL, fl. 100, com o devido encaminhamento a esta Reitoria para autorização para publicação....”. Em seguida o processo foi aprovado e assinado pelo Reitor, Prof. Dr. José Januário de Oliveira Amaral. (anexo 26 – fls. 100 a 103).

12. Ou seja, tanto o Reitor como a Procuradora tinham conhecimento, autorizaram a licitação, assinaram o contrato e liberaram para o pagamento das ações realizadas e comprovadas desde maio daquele ano. O próprio Reitor reconheceu as dividas, em função da demora da liberação dos recursos, assinando autorização para o pagamento das dividas anteriores em oficio nº 162/2011/GAB no segundo ano do programa.

13. Em relação aos valores pagos a Coordenação, Coordenação Adjunta, e todos os profissionais envolvidos no Programa, foram aprovados pela Secretaria de Educação a Distância do MEC e pelo FNDE, todos com valores nacionais, para todas as universidades envolvidas no PROINFANTIL.

14. Na realidade os documentos apresentados na “denúncia” referem-se a primeira versão da auditoria, em que a CGU tentava entender os procedimentos adotados ao longo do Programa. Entreguei todos os documentos comprobatórios a CGU de todas as despesas efetuadas durante os eventos obrigatórios do Programa. Ressalte-se que, constatada a inoperância da UNIR, o próprio MEC por diversas vezes pagou as despesas do programa e notificou o Reitor.

15. Embora não conste na matéria veiculada por este site, o segundo ano do Programa sofreu ainda mais com a inoperância da gestão da UNIR. Os recursos foram liberados em junho de 2010 e somente empenhados no dia 31 de dezembro de 2010, para a Fundação RIOMAR, prejudicando mais de seiscentos professores nos dois Estados.

16. Todos os problemas apontados pela CGU demonstram que a atual gestão da UNIR não tem competência nem de gerir os projetos em andamento, apresentando “falha na fiscalização do contrato”. Felizmente, no caso do PROINFANTIL, como envolve o MEC-FNDE-UNESCO, Municípios e Estados é fácil saber se foi ou não executado, se foi ou não dentro do aprovado pelo MEC-FNDE.

17. Nos outros grandes projetos executados pela UNIR, envolvendo milhões de recursos públicos, pode estar ocorrendo falhas na fiscalização dos contratos. Espero que a Comissão de Sindicância nomeada pelo MEC apure com o rigor devido e este site noticie com destaque os malfeitos do ainda Reitor.

18. Em relação ao PROINFANTIL, por precaução, mantenho cópias de todos os relatórios e processos, documentos e atos, pois bem sei com quem estou lidando e do que são capazes os “dirigentes” da UNIR. O Programa que tenho o orgulho de coordenar para os Estados de Rondônia e Roraima foi avaliado e aprovado pela UNESCO. Este reconhecimento de uma instituição internacional honra o meu trabalho, mas reconhece, sobretudo, a dedicação de uma equipe que ainda acredita na educação e sonha com uma sociedade mais justa e fraterna.

19. Honra, orgulho, justiça e fraternidade são valores que movem os professores e estudantes da UNIR que estão em greve. Estas são as nossas armas contra a mentira, a vilania e a corrupção. São estes valores que queremos para a nossa Universidade. E os teremos no nosso cotidiano tão logo o ainda Reitor seja afastado.

Cordialmente,

Profª. Drª. Maria do Carmo Santos.

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