Profissão: jornalista precário - Por Jairo Ardull
É triste constatar que jornalistas provisionados de Rondônia estão aos poucos perdendo espaço na profissão. É um processo ainda lento, porém contínuo de seleção que ocorreria em qualquer outra profissão em que os mais velhos de carreira dão lugar aos jovens. A exceção é que aos olhos da lei e do Sinjor/Rondônia, os jornalistas calejados agora estão numa condição marginal. Desde o ano passado que o cerco vem se apertando, como corda em pescoço de condenado, contra os jornalistas práticos para que eles tomem assentos nos bancos das universidades ou que deixem a profissão sem olhar para trás. Para muitos, a categoria se subdividiu entre formados e não formados, para azar dos cidadãos que resistem à graduação nos muitos cursos de jornalismo que se escoram para se manter de pé.
Colegas buscaram e encontraram uma saída, pouco honrosa para não dizer humilhante, que os responsáveis pelo Sinjor teimam em omitir àqueles que tentam uma sobrevida legal. Veja-se, qualquer um que possua o ensino médio pode requerer o registro precário de jornalista, nas delegacias regionais do Trabalho, nas ditas DRTs, por força de uma liminar concedida depois de Ação Civil Pública, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão, que pode estar bem próximo. Neste pacote também se encontra a famigerada Lei de Imprensa.
De posse do registro precário, na prática ou no dia a dia na muda, a não ser o sentimento de desamparo e frustração de ser considerado um precário (pouco durável; insustentável) depois de quase duas décadas de trabalho. Mas o barco segue... Mesmo entre os bacharéis de jornalismo a situação não é mais confortável. Tudo por conta de um detalhe preocupante: muitos recém formados ainda esperam ansiosos para receber os diplomas das universidades. E o que pode ser ainda mais grave, ao menos para o sindicato da categoria: uma vez de posse do documento os novos jornalistas não tem se interessado em registrá-lo nas DRTs. E como era de se esperar, rejeitam a filiação na entidade representativa. Um levantamento nas universidades ajudaria a comprovar ou contestar esse dado colocado aqui não por irresponsabilidade, mas como tema de reflexão.
Para quem, como eu, poderá ficar sem profissão da noite para o dia, resta o consolo de saber que existem alternativas de ainda permanecer jornalista, além da já mencionada.
Colegas buscaram e encontraram uma saída, pouco honrosa para não dizer humilhante, que os responsáveis pelo Sinjor teimam em omitir àqueles que tentam uma sobrevida legal. Veja-se, qualquer um que possua o ensino médio pode requerer o registro precário de jornalista, nas delegacias regionais do Trabalho, nas ditas DRTs, por força de uma liminar concedida depois de Ação Civil Pública, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão, que pode estar bem próximo. Neste pacote também se encontra a famigerada Lei de Imprensa.
De posse do registro precário, na prática ou no dia a dia na muda, a não ser o sentimento de desamparo e frustração de ser considerado um precário (pouco durável; insustentável) depois de quase duas décadas de trabalho. Mas o barco segue... Mesmo entre os bacharéis de jornalismo a situação não é mais confortável. Tudo por conta de um detalhe preocupante: muitos recém formados ainda esperam ansiosos para receber os diplomas das universidades. E o que pode ser ainda mais grave, ao menos para o sindicato da categoria: uma vez de posse do documento os novos jornalistas não tem se interessado em registrá-lo nas DRTs. E como era de se esperar, rejeitam a filiação na entidade representativa. Um levantamento nas universidades ajudaria a comprovar ou contestar esse dado colocado aqui não por irresponsabilidade, mas como tema de reflexão.
É claro que o desinteresse dos jovens jornalistas não vai durar para sempre, tampouco a inércia do Sinjor em relação aos provisionados. Por isso, é importante refletir. O diploma é uma conquista da classe e como tal deve continuar existindo, mas não pode e não deve ser uma reserva de mercado. Em 2004, ouvi pessoalmente de Sérgio Murilo de Andrade, atual presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, a Fenaj, que o provisionamento jornalístico era um direito adquirido daqueles que conquistaram essa prerrogativa. E, segundo ele, partindo desse pressuposto haveria de se encontrar meios para que os profissionais nesta condição recebessem o registro definitivo, como ocorreu em 1979. A informação foi levada ao Sinjor para que a entidade levantasse essa bandeira, porém de lá pra cá optou por trilhar outros caminhos.
Ainda que o número de registro fornecido pelas DRTs pouco acrescente em melhor remuneração ou qualificação profissional, entre jornalistas formados, provisionados ou mesmo precários, ele continuará sendo referência, uma conquista para que a classe não seja, de vez, tomada por oportunistas ou mercenários da informação. Em quase vinte anos de profissão e provisionado desde 1992, continuo adepto da máxima que preconiza que o jornalismo não forma caráter, na melhor das hipóteses ele o revela para a sociedade, principalmente quando está em jogo verbas governamentais.
Não poderia terminar esse artigo sem afirmar que não saberia dizer se a atual situação seria diferente, caso fosse dado à Fenaj o direito de conceder o registro de jornalista. Mas posso apostar que assim como a Fenaj e o mais humilde jornalista rondoniense, todos sintetizam o desejo de oferecer ao público conteúdo para que ele, sem demagogia, perceba melhor a realidade em que ele está inserido. A efetivação dos jornalistas provisionados não é um acessório que toma lugar na luta de fatos mais importantes. É uma causa justa, mesmo que esteja restrita a poucos interessados. Como negar a profissionais que durante décadas foram chamados de jornalistas e que agora tem de incorporar ao substantivo o adjetivo-pejorativo de precário para continuar trabalhando. Contudo, não estamos longe de uma solução, se o Sinjor não atrapalhar.
Jairo Ardull é jornalista e escritor, tem 45 anos e 20 de profissão em Rondônia. Foi vencedor do 1º Prêmio Sinjor de Jornalismo na categoria de jornalismo impresso, em 2004.
Colegas buscaram e encontraram uma saída, pouco honrosa para não dizer humilhante, que os responsáveis pelo Sinjor teimam em omitir àqueles que tentam uma sobrevida legal. Veja-se, qualquer um que possua o ensino médio pode requerer o registro precário de jornalista, nas delegacias regionais do Trabalho, nas ditas DRTs, por força de uma liminar concedida depois de Ação Civil Pública, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão, que pode estar bem próximo. Neste pacote também se encontra a famigerada Lei de Imprensa.
De posse do registro precário, na prática ou no dia a dia na muda, a não ser o sentimento de desamparo e frustração de ser considerado um precário (pouco durável; insustentável) depois de quase duas décadas de trabalho. Mas o barco segue... Mesmo entre os bacharéis de jornalismo a situação não é mais confortável. Tudo por conta de um detalhe preocupante: muitos recém formados ainda esperam ansiosos para receber os diplomas das universidades. E o que pode ser ainda mais grave, ao menos para o sindicato da categoria: uma vez de posse do documento os novos jornalistas não tem se interessado em registrá-lo nas DRTs. E como era de se esperar, rejeitam a filiação na entidade representativa. Um levantamento nas universidades ajudaria a comprovar ou contestar esse dado colocado aqui não por irresponsabilidade, mas como tema de reflexão.
Para quem, como eu, poderá ficar sem profissão da noite para o dia, resta o consolo de saber que existem alternativas de ainda permanecer jornalista, além da já mencionada.
Colegas buscaram e encontraram uma saída, pouco honrosa para não dizer humilhante, que os responsáveis pelo Sinjor teimam em omitir àqueles que tentam uma sobrevida legal. Veja-se, qualquer um que possua o ensino médio pode requerer o registro precário de jornalista, nas delegacias regionais do Trabalho, nas ditas DRTs, por força de uma liminar concedida depois de Ação Civil Pública, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão, que pode estar bem próximo. Neste pacote também se encontra a famigerada Lei de Imprensa.
De posse do registro precário, na prática ou no dia a dia na muda, a não ser o sentimento de desamparo e frustração de ser considerado um precário (pouco durável; insustentável) depois de quase duas décadas de trabalho. Mas o barco segue... Mesmo entre os bacharéis de jornalismo a situação não é mais confortável. Tudo por conta de um detalhe preocupante: muitos recém formados ainda esperam ansiosos para receber os diplomas das universidades. E o que pode ser ainda mais grave, ao menos para o sindicato da categoria: uma vez de posse do documento os novos jornalistas não tem se interessado em registrá-lo nas DRTs. E como era de se esperar, rejeitam a filiação na entidade representativa. Um levantamento nas universidades ajudaria a comprovar ou contestar esse dado colocado aqui não por irresponsabilidade, mas como tema de reflexão.
É claro que o desinteresse dos jovens jornalistas não vai durar para sempre, tampouco a inércia do Sinjor em relação aos provisionados. Por isso, é importante refletir. O diploma é uma conquista da classe e como tal deve continuar existindo, mas não pode e não deve ser uma reserva de mercado. Em 2004, ouvi pessoalmente de Sérgio Murilo de Andrade, atual presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, a Fenaj, que o provisionamento jornalístico era um direito adquirido daqueles que conquistaram essa prerrogativa. E, segundo ele, partindo desse pressuposto haveria de se encontrar meios para que os profissionais nesta condição recebessem o registro definitivo, como ocorreu em 1979. A informação foi levada ao Sinjor para que a entidade levantasse essa bandeira, porém de lá pra cá optou por trilhar outros caminhos.
Ainda que o número de registro fornecido pelas DRTs pouco acrescente em melhor remuneração ou qualificação profissional, entre jornalistas formados, provisionados ou mesmo precários, ele continuará sendo referência, uma conquista para que a classe não seja, de vez, tomada por oportunistas ou mercenários da informação. Em quase vinte anos de profissão e provisionado desde 1992, continuo adepto da máxima que preconiza que o jornalismo não forma caráter, na melhor das hipóteses ele o revela para a sociedade, principalmente quando está em jogo verbas governamentais.
Não poderia terminar esse artigo sem afirmar que não saberia dizer se a atual situação seria diferente, caso fosse dado à Fenaj o direito de conceder o registro de jornalista. Mas posso apostar que assim como a Fenaj e o mais humilde jornalista rondoniense, todos sintetizam o desejo de oferecer ao público conteúdo para que ele, sem demagogia, perceba melhor a realidade em que ele está inserido. A efetivação dos jornalistas provisionados não é um acessório que toma lugar na luta de fatos mais importantes. É uma causa justa, mesmo que esteja restrita a poucos interessados. Como negar a profissionais que durante décadas foram chamados de jornalistas e que agora tem de incorporar ao substantivo o adjetivo-pejorativo de precário para continuar trabalhando. Contudo, não estamos longe de uma solução, se o Sinjor não atrapalhar.
Jairo Ardull é jornalista e escritor, tem 45 anos e 20 de profissão em Rondônia. Foi vencedor do 1º Prêmio Sinjor de Jornalismo na categoria de jornalismo impresso, em 2004.
Veja Também
Jairo Ardull vence o grande prêmio MP/RO de jornalismo
Justiça determina cancelamento do mega réveillon no complexo da Madeira Mamoré
Fiscalizações no transporte de passageiros são intensificadas nos terminais rodoviários do estado