Profissão: jornalista precário - Por Jairo Ardull
É triste constatar que jornalistas provisionados de Rondônia estão aos poucos perdendo espaço na profissão. É um processo ainda lento, porém contínuo de seleção que ocorreria em qualquer outra profissão em que os mais velhos de carreira dão lugar aos jovens. A exceção é que aos olhos da lei e do Sinjor/Rondônia, os jornalistas calejados agora estão numa condição marginal. Desde o ano passado que o cerco vem se apertando, como corda em pescoço de condenado, contra os jornalistas práticos para que eles tomem assentos nos bancos das universidades ou que deixem a profissão sem olhar para trás. Para muitos, a categoria se subdividiu entre formados e não formados, para azar dos cidadãos que resistem à graduação nos muitos cursos de jornalismo que se escoram para se manter de pé.
Colegas buscaram e encontraram uma saída, pouco honrosa para não dizer humilhante, que os responsáveis pelo Sinjor teimam em omitir àqueles que tentam uma sobrevida legal. Veja-se, qualquer um que possua o ensino médio pode requerer o registro precário de jornalista, nas delegacias regionais do Trabalho, nas ditas DRTs, por força de uma liminar concedida depois de Ação Civil Pública, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão, que pode estar bem próximo. Neste pacote também se encontra a famigerada Lei de Imprensa.
De posse do registro precário, na prática ou no dia a dia na muda, a não ser o sentimento de desamparo e frustração de ser considerado um precário (pouco durável; insustentável) depois de quase duas décadas de trabalho. Mas o barco segue... Mesmo entre os bacharéis de jornalismo a situação não é mais confortável. Tudo por conta de um detalhe preocupante: muitos recém formados ainda esperam ansiosos para receber os diplomas das universidades. E o que pode ser ainda mais grave, ao menos para o sindicato da categoria: uma vez de posse do documento os novos jornalistas não tem se interessado em registrá-lo nas DRTs. E como era de se esperar, rejeitam a filiação na entidade representativa. Um levantamento nas universidades ajudaria a comprovar ou contestar esse dado colocado aqui não por irresponsabilidade, mas como tema de reflexão.
Para quem, como eu, poderá ficar sem profissão da noite para o dia, resta o consolo de saber que existem alternativas de ainda permanecer jornalista, além da já mencionada.
Colegas buscaram e encontraram uma saída, pouco honrosa para não dizer humilhante, que os responsáveis pelo Sinjor teimam em omitir àqueles que tentam uma sobrevida legal. Veja-se, qualquer um que possua o ensino médio pode requerer o registro precário de jornalista, nas delegacias regionais do Trabalho, nas ditas DRTs, por força de uma liminar concedida depois de Ação Civil Pública, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão, que pode estar bem próximo. Neste pacote também se encontra a famigerada Lei de Imprensa.
De posse do registro precário, na prática ou no dia a dia na muda, a não ser o sentimento de desamparo e frustração de ser considerado um precário (pouco durável; insustentável) depois de quase duas décadas de trabalho. Mas o barco segue... Mesmo entre os bacharéis de jornalismo a situação não é mais confortável. Tudo por conta de um detalhe preocupante: muitos recém formados ainda esperam ansiosos para receber os diplomas das universidades. E o que pode ser ainda mais grave, ao menos para o sindicato da categoria: uma vez de posse do documento os novos jornalistas não tem se interessado em registrá-lo nas DRTs. E como era de se esperar, rejeitam a filiação na entidade representativa. Um levantamento nas universidades ajudaria a comprovar ou contestar esse dado colocado aqui não por irresponsabilidade, mas como tema de reflexão.
É claro que o desinteresse dos jovens jornalistas não vai durar para sempre, tampouco a inércia do Sinjor em relação aos provisionados. Por isso, é importante refletir. O diploma é uma conquista da classe e como tal deve continuar existindo, mas não pode e não deve ser uma reserva de mercado. Em 2004, ouvi pessoalmente de Sérgio Murilo de Andrade, atual presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, a Fenaj, que o provisionamento jornalístico era um direito adquirido daqueles que conquistaram essa prerrogativa. E, segundo ele, partindo desse pressuposto haveria de se encontrar meios para que os profissionais nesta condição recebessem o registro definitivo, como ocorreu em 1979. A informação foi levada ao Sinjor para que a entidade levantasse essa bandeira, porém de lá pra cá optou por trilhar outros caminhos.
Ainda que o número de registro fornecido pelas DRTs pouco acrescente em melhor remuneração ou qualificação profissional, entre jornalistas formados, provisionados ou mesmo precários, ele continuará sendo referência, uma conquista para que a classe não seja, de vez, tomada por oportunistas ou mercenários da informação. Em quase vinte anos de profissão e provisionado desde 1992, continuo adepto da máxima que preconiza que o jornalismo não forma caráter, na melhor das hipóteses ele o revela para a sociedade, principalmente quando está em jogo verbas governamentais.
Não poderia terminar esse artigo sem afirmar que não saberia dizer se a atual situação seria diferente, caso fosse dado à Fenaj o direito de conceder o registro de jornalista. Mas posso apostar que assim como a Fenaj e o mais humilde jornalista rondoniense, todos sintetizam o desejo de oferecer ao público conteúdo para que ele, sem demagogia, perceba melhor a realidade em que ele está inserido. A efetivação dos jornalistas provisionados não é um acessório que toma lugar na luta de fatos mais importantes. É uma causa justa, mesmo que esteja restrita a poucos interessados. Como negar a profissionais que durante décadas foram chamados de jornalistas e que agora tem de incorporar ao substantivo o adjetivo-pejorativo de precário para continuar trabalhando. Contudo, não estamos longe de uma solução, se o Sinjor não atrapalhar.
Jairo Ardull é jornalista e escritor, tem 45 anos e 20 de profissão em Rondônia. Foi vencedor do 1º Prêmio Sinjor de Jornalismo na categoria de jornalismo impresso, em 2004.
Colegas buscaram e encontraram uma saída, pouco honrosa para não dizer humilhante, que os responsáveis pelo Sinjor teimam em omitir àqueles que tentam uma sobrevida legal. Veja-se, qualquer um que possua o ensino médio pode requerer o registro precário de jornalista, nas delegacias regionais do Trabalho, nas ditas DRTs, por força de uma liminar concedida depois de Ação Civil Pública, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão, que pode estar bem próximo. Neste pacote também se encontra a famigerada Lei de Imprensa.
De posse do registro precário, na prática ou no dia a dia na muda, a não ser o sentimento de desamparo e frustração de ser considerado um precário (pouco durável; insustentável) depois de quase duas décadas de trabalho. Mas o barco segue... Mesmo entre os bacharéis de jornalismo a situação não é mais confortável. Tudo por conta de um detalhe preocupante: muitos recém formados ainda esperam ansiosos para receber os diplomas das universidades. E o que pode ser ainda mais grave, ao menos para o sindicato da categoria: uma vez de posse do documento os novos jornalistas não tem se interessado em registrá-lo nas DRTs. E como era de se esperar, rejeitam a filiação na entidade representativa. Um levantamento nas universidades ajudaria a comprovar ou contestar esse dado colocado aqui não por irresponsabilidade, mas como tema de reflexão.
Para quem, como eu, poderá ficar sem profissão da noite para o dia, resta o consolo de saber que existem alternativas de ainda permanecer jornalista, além da já mencionada.
Colegas buscaram e encontraram uma saída, pouco honrosa para não dizer humilhante, que os responsáveis pelo Sinjor teimam em omitir àqueles que tentam uma sobrevida legal. Veja-se, qualquer um que possua o ensino médio pode requerer o registro precário de jornalista, nas delegacias regionais do Trabalho, nas ditas DRTs, por força de uma liminar concedida depois de Ação Civil Pública, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão, que pode estar bem próximo. Neste pacote também se encontra a famigerada Lei de Imprensa.
De posse do registro precário, na prática ou no dia a dia na muda, a não ser o sentimento de desamparo e frustração de ser considerado um precário (pouco durável; insustentável) depois de quase duas décadas de trabalho. Mas o barco segue... Mesmo entre os bacharéis de jornalismo a situação não é mais confortável. Tudo por conta de um detalhe preocupante: muitos recém formados ainda esperam ansiosos para receber os diplomas das universidades. E o que pode ser ainda mais grave, ao menos para o sindicato da categoria: uma vez de posse do documento os novos jornalistas não tem se interessado em registrá-lo nas DRTs. E como era de se esperar, rejeitam a filiação na entidade representativa. Um levantamento nas universidades ajudaria a comprovar ou contestar esse dado colocado aqui não por irresponsabilidade, mas como tema de reflexão.
É claro que o desinteresse dos jovens jornalistas não vai durar para sempre, tampouco a inércia do Sinjor em relação aos provisionados. Por isso, é importante refletir. O diploma é uma conquista da classe e como tal deve continuar existindo, mas não pode e não deve ser uma reserva de mercado. Em 2004, ouvi pessoalmente de Sérgio Murilo de Andrade, atual presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, a Fenaj, que o provisionamento jornalístico era um direito adquirido daqueles que conquistaram essa prerrogativa. E, segundo ele, partindo desse pressuposto haveria de se encontrar meios para que os profissionais nesta condição recebessem o registro definitivo, como ocorreu em 1979. A informação foi levada ao Sinjor para que a entidade levantasse essa bandeira, porém de lá pra cá optou por trilhar outros caminhos.
Ainda que o número de registro fornecido pelas DRTs pouco acrescente em melhor remuneração ou qualificação profissional, entre jornalistas formados, provisionados ou mesmo precários, ele continuará sendo referência, uma conquista para que a classe não seja, de vez, tomada por oportunistas ou mercenários da informação. Em quase vinte anos de profissão e provisionado desde 1992, continuo adepto da máxima que preconiza que o jornalismo não forma caráter, na melhor das hipóteses ele o revela para a sociedade, principalmente quando está em jogo verbas governamentais.
Não poderia terminar esse artigo sem afirmar que não saberia dizer se a atual situação seria diferente, caso fosse dado à Fenaj o direito de conceder o registro de jornalista. Mas posso apostar que assim como a Fenaj e o mais humilde jornalista rondoniense, todos sintetizam o desejo de oferecer ao público conteúdo para que ele, sem demagogia, perceba melhor a realidade em que ele está inserido. A efetivação dos jornalistas provisionados não é um acessório que toma lugar na luta de fatos mais importantes. É uma causa justa, mesmo que esteja restrita a poucos interessados. Como negar a profissionais que durante décadas foram chamados de jornalistas e que agora tem de incorporar ao substantivo o adjetivo-pejorativo de precário para continuar trabalhando. Contudo, não estamos longe de uma solução, se o Sinjor não atrapalhar.
Jairo Ardull é jornalista e escritor, tem 45 anos e 20 de profissão em Rondônia. Foi vencedor do 1º Prêmio Sinjor de Jornalismo na categoria de jornalismo impresso, em 2004.
Veja Também
Jairo Ardull vence o grande prêmio MP/RO de jornalismo
Estudante rondoniense conquista medalha de prata no taekwondo durante Jogos da Juventude 2024
Márcio Nogueira lamenta recusa de seu adversário em participar de debate
Exames de rotina são essenciais para prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida