Projeto pretende aumentar o prazo de internação provisória de adolescente infrator
Outra modificação proposta pelo texto é a determinação de prazo para a conclusão do procedimento investigatório. A proposição estabelece que a autoridade policial deverá concluir e encaminhar, ao Ministério Público, o procedimento investigatório no prazo máximo de dez dias, se o adolescente estiver internado provisoriamente, ou de 30 dias, quando solto.
E isso, acrescentou o senador na justificativa do projeto, tem motivado a colocação em liberdade de adolescentes envolvidos em infrações graves, antes da conclusão do procedimento, o que estaria causando intensa preocupação de membros do Ministério Público que atuam nas Varas Especializadas da Infância e da Juventude.
Outra modificação proposta pelo texto é a determinação de prazo para a conclusão do procedimento investigatório. A proposição estabelece que a autoridade policial deverá concluir e encaminhar, ao Ministério Público, o procedimento investigatório no prazo máximo de dez dias, se o adolescente estiver internado provisoriamente, ou de 30 dias, quando solto.
A proposição, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), recebe decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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