Rondônia, 04 de abril de 2026
Geral

Projeto pretende aumentar o prazo de internação provisória de adolescente infrator



Outra modificação proposta pelo texto é a determinação de prazo para a conclusão do procedimento investigatório. A proposição estabelece que a autoridade policial deverá concluir e encaminhar, ao Ministério Público, o procedimento investigatório no prazo máximo de dez dias, se o adolescente estiver internado provisoriamente, ou de 30 dias, quando solto.

E isso, acrescentou o senador na justificativa do projeto, tem motivado a colocação em liberdade de adolescentes envolvidos em infrações graves, antes da conclusão do procedimento, o que estaria causando intensa preocupação de membros do Ministério Público que atuam nas Varas Especializadas da Infância e da Juventude.

Outra modificação proposta pelo texto é a determinação de prazo para a conclusão do procedimento investigatório. A proposição estabelece que a autoridade policial deverá concluir e encaminhar, ao Ministério Público, o procedimento investigatório no prazo máximo de dez dias, se o adolescente estiver internado provisoriamente, ou de 30 dias, quando solto.

A proposição, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), recebe decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

SIGA-NOS NO

Veja Também

Grupo Rovema acompanha nova mobilidade em Rondônia, que começa a entrar na rota dos eletrificados

GT dos Intoxicados inicia trabalhos em Brasília para garantir direitos aos “Sucanzeiros”

Morre o ex-deputado “Beto do Trento” aos 59 anos

Polícia Civil cumpre 38 mandados de prisão contra grupo criminoso que planejava ataque a fórum em Rondônia