Proposta orçamentária de 2009 não agrada Tribunal de Justiça
Dos R$ 698 milhões referentes à proposta orçamentária do Poder Judiciário de Rondônia para 2009, 56,21% são destinados ao pagamento de precatórios (dívidas do Estado). Apenas 43,79% estão destinados a despesas do Poder Judiciário, ou seja, cerca de R$ 305 milhões. Os dados foram divulgados esta semana pela coordenadoria de planejamento do Tribunal - Coplan - em documento que afirma não ser verídica a informação de que o orçamento do Poder Judiciário para o ano de 2009 contempla um aumento superior a 30% em relação ao autorizado no ano de 2008.
De acordo com a presidente do TJ RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a proposta apresentada em favor do Poder Judiciário não contempla os créditos orçamentários necessários aos investimentos destinados à expansão dos serviços judiciários, a exemplo da instalação das unidades jurisdicionais criadas e pendentes de instalação e das construções de fóruns para atenderem às comarcas de 2ª entrância. "Além disso, ao montante dos créditos para fazer frente às despesas deste Poder está acrescido o valor correspondente ao pagamento de precatórios judiciários, na ordem de R2.480.000,00, conforme estabelece o inciso V do art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.918, de 10 de julho de 2008".
O crescimento previsto no orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício financeiro de 2009 é de 13%, que corresponde à variação percentual projetada das receitas públicas para 2009, parâmetro estabelecido para a fixação das despesas previstas no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.918, de 10 de julho de 2008.
De acordo com a presidente do TJ RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a proposta apresentada em favor do Poder Judiciário não contempla os créditos orçamentários necessários aos investimentos destinados à expansão dos serviços judiciários, a exemplo da instalação das unidades jurisdicionais criadas e pendentes de instalação e das construções de fóruns para atenderem às comarcas de 2ª entrância. "Além disso, ao montante dos créditos para fazer frente às despesas deste Poder está acrescido o valor correspondente ao pagamento de precatórios judiciários, na ordem de R$392.480.000,00, conforme estabelece o inciso V do art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.918, de 10 de julho de 2008".
Precatório é um processo administrativo
O precatório é uma dívida do Estado para com pessoa privada decorrente de ação judicial. No primeiro grau, o juiz poderá remeter um requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça para pagamento do valor correspondente. No tribunal, após analise no departamento pleno, o processo é montado, distribuído e remetido à presidência. O processo cuja classe é "Precatório" é um processo administrativo.
Após homologação do presidente, o precatório será incluso em uma fila para pagamento, segundo o devedor (Prefeitura ou Governo) e natureza do Precatório (alimentar ou comum). Estes serão pagos em ordem cronológica (da homologação) e natureza do Precatório.
Os precatórios do Estado são pagos diretamente pelo Tribunal, pois parte do orçamento Estadual é destinada ao pagamento de precatórios. Os Precatórios municipais são pagos pelo próprio município, após a notificação do Tribunal, neste caso quem elabora a lista com a ordem de pagamento é o próprio devedor.