Rondônia, 06 de maio de 2024
Geral

PROVAS APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO INSUFICIENTES, DIZ JUÍZA

Ao negar uma série de pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) no caso envolvendo trabalhadores da Usina de Jirau, a juíza federal Maria Rafaela de Castro, substituta da 8ª Vara do Trabalho, entendeu que eram fracas as alegações apresentadas por três procuradores do MPT. A própria magistrada reconheceu que não foi comprovado desumano com os funcionários, principalmente no que se refere a acomodação em Porto Velho. Maria Rafaela citou o caso do Hotel Guaporé, que abriga centenas de trabalhadores. O Hotel é utilizado, segundo ela, até mesmo por juízes quando viajam a Capital de Rondônia.

Ao considerar a ausência de provas, a magistrada disse que “eram insuficientes para seu convencimento, "sendo mister que se estabeleça o contraditório... Essa magistrada prima pela consecução da verdade material.". Entre os absurdos pedidos, o MPT queria forçar por exemplo, que os trabalhadores que quisessem, poderiam viajar a seus estados, ganhassem diárias, além do salário e retornassem no futuro”. E em caso de desligamento, aqueles que já tivessem viajado, deveriam retornar a Rondônia com tudo pago para o acerto financeiro,sendo garantida ainda o retorno a seus estados. Outra intenção era a paralisação da obra por tempo indeterminado. CONFIRA TRECHOS DA DECISÃO:


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