Quase 30 mil contribuintes já entregaram declaração de imposto de renda em Rondônia
A Receita Federal de Rondônia recebeu, até a manhã desta sexta-feira (15), 28.275 declarações de imposto de renda, o que corresponde a 0,93% em relação ao total enviado a nível nacional. Este quantitativo está dentro das expectativas, segundo a receita. Para este ano, são esperados que ao menos 197 mil contribuintes no Estado prestem contas com o Fisco até o dia 30 de abril.
De acordo com a Receita Federal, até o momento não registrados problemas no envio ou transmissão das declarações. Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física que segue até o dia 30 de abril, pela internet. O programa está disponível no site da Receita Federal.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
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