Rondônia, 10 de outubro de 2024
Geral

RAUPP: “NÃO VOU ILUDIR O SERVIDOR. PERÍODO DE 87 A 91 VAI SER QUESTIONADO JURIDICAMENTE E NÃO VAMOS APRESENTAR EMENDAS”

Em entrevista exclusiva ao RONDONIAGORA na manhã desta quarta-feira, o senador rondoniense Valdir Raupp (PMDB), relator da PEC da Transposição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), disse que apresenta seu relatório na próxima terça-feira e deve ser votado no dia seguinte, quando irá solicitar imediata inclusão na Ordem do Dia do Senado Federal. Raupp reúne-se nesta quinta-feira com presidentes dos sindicatos envolvidos, em reunião que acontece às 17 horas na sede do Sinjur, em Porto Velho.

Raupp evitou novas polêmicas com os deputados federais, após ter criticado na terça-feira as emendas apresentadas na Câmara, qualificando algumas de bobagens. “Na verdade eles fizeram o que podia ser feito”. O senador rondoniense diz que no Senado, não deve propor alterações, uma vez que por se tratar de Emenda a Constituição Federal, qualquer mudança no texto aprovado pela Câmara faria com que a proposta retornasse àquela Casa. Raupp fez um alerta, afirmando que não irá enganar ninguém. “Não vou iludir o servidor. Essa questão de que serão ou não beneficiados os servidores entre 1.987 a 1.991 de fato será um grande problema. Entre 1.981 a 1.987 já está pacificado que todos serão beneficiados, agora entre 1.987 a 1.991 com certeza haverá demanda jurídica, haverá questionamento e precisamos trabalhar essa questão politicamente junto com a União”, afirmou.

A proposta aprovada pela Câmara Federal de fato é questionável quando trata dos servidores entre 1.987 a 1.991. O artigo 89 proposto pela PEC manda verificar o que determina o Artigo 36 da Lei Complementar 41/81, que criou o Estado de Rondônia. Acontece que esse artigo diz que as despesas até o ano de 1.991 serão custeadas pela União. E diz ainda que é a União que seria responsável com o custo do funcionalismo provisório do Estado. Esse funcionalismo seria aquele em estaria em pleno exercício em 31 de dezembro de 1.981. Outra parte do texto beneficia servidores militares. A dúvida jurídica está justamente no fato de se saber se entre as despesas autorizadas até 1.991 estaria incluso o funcionalismo público.

O projeto original da PEC da Transposição, apresentado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO) não deixava dúvidas com relação aos servidores entre 1.987 a 1.991. Era claro em beneficiar “os servidores públicos, civis e militares, admitidos por força de Lei Federal ou estadual, mas que foram custeados pela União até 31 de dezembro de 1.991”. Na Câmara Federal, o relator Eduardo Valverde (PT-RO), não se sabe por qual interesse, complicou ao fazer constar que os “servidores e policiais militares alcançados pelo disposto no Artigo 36 da Lei Complementar 41, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado até a data da posse do primeiro governador, em 15 de março de 1.987”. Ou seja, a PEC aprovada pela Câmara determina agora que o Executivo faça uma interpretação do que exatamente seriam “despesas custeadas pela União”.

Confira a PEC apresentada pela senadora Fátima Cleide em 2993:

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