Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Receita abre consulta a mais um lote residual de Restituição do IRPF

Foi liberado para consulta, a partir das 9 horas de hoje(25), o terceiro lote de restituição multiexercício do IRPF de março de 2015, que contemplará 640 contribuintes em todo o Estado, totalizando R$ 1.044.231,37, média de R$ 1.631,61.O crédito bancário será realizado no próximo dia 31 de março na conta informada quando da transmissão da declaração.



Consulta

Na 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) serão liberados créditos no valor total de R$ 10.210.134,46 para 4.989 contribuintes.

Consulta

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar erros e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral da inscrição no CPF.

Restituição não creditada

Caso o valor da restituição não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Quando do contato, o contribuinte deve informar ao Banco do Brasil a conta, agência e o banco para o qual pode ser feita a transferência da restituição. A restituição ficará disponível no banco do Brasil durante um ano. Após esse prazo, quem não fizer o resgate, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Envio de e-mail falsos

A Receita Federal reitera a informação de que não envia e-mail para contribuintes. Assim, e-mail enviado supostamente pela Instituição não deve ser acessado. Ele pode ser de origem mal intencionada e causar danos nos arquivos do computador do cidadão.

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