Rondônia, 22 de dezembro de 2025
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Receita em Rondônia já recebeu mais de 26 mil declarações

A Receita Federal já recebeu, até ontem, às 23h59, um total de 26.640 declarações em todo o Estado. Isso equivale a 15,67% do esperado para esse ano que é de 170 mil. A quantidade está um pouco abaixo em comparação com o recebido na mesma data no ano passado que foi de 29.033, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.



Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.

Quem está obrigado a declarar

Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.

O primeiro lote de restituição vai ser pago em 16/06/2014 e os demais, todo dia 15 ou primeiro dia útil seguinte, até dezembro. O saldo do Imposto a Pagar recolhido ser pago em até 8 parcelas, desde que o valor mínimo da quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago de uma única vez.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Uso de tablets e smartphones

A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

Penalidades

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

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