Receita espera receber mais de 160 mil declarações de IR nesta sexta-feira, em Rondônia

Encerra nesta sexta-feira (28), às 23h59min59s, horário de Brasília, o prazo para entregar a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016. Até às 23h30min de quinta-feira, 161.690 contribuintes transmitiram a declaração em todo o estado de Rondônia. Ainda faltam 28.310 declarações, ou seja, 14,90% do estimado para o ano que é de 190 mil, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Na 2ª Região Fiscal que compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.090.000 entregaram a declaração até às 23h30min desta quinta-feira. A estimativa para a Região é de 1.285.700 declarações.
Estão obrigados a declarar neste ano as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, como de aplicação na caderneta de poupança, FGTS e indenizações trabalhistas, ou tributados exclusivamente na fonte, como de aplicação financeira e ganho de capital, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem preencher e transmitir o documento.
E quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00, pelo valor de custo, mesmo que sem rendimentos de qualquer natureza, estão obrigados a declarar neste exercício.
Programa Gerador da Declaração-PGD
Os programas para elaborar e transmitir a declaração pode ser baixados de uma só vez na página da Receita no site www.receita.fazenda.gov.br o que é uma das novidades deste ano. E outra novidade é a atualização automática a cada vez que se entra no PGD quando o computador está conectado na Internet.
Prazo de Entrega e Multa por atraso
A Receita Federal lembra que em caso de atraso na transmissão da declaração há multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração.
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