Rondônia, 16 de março de 2025
Geral

Receita Federal informa que vai até sexta-feira opção de voltar ao Simples

Até sexta-feira (31) as micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – que foram excluídas do programa, poderão resolver a situação e pedirem o retorno ao sistema tributário. O prazo é válido para novas empresas, ou para quem foi excluído no ano passado e deseja voltar a fazer parte desse modelo de tributação.

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 e que não tenham débito com a Receita Federal, ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podem voltar a fazer parte do Simples até o dia 31 de janeiro. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao sistema pela primeira vez.

Ao optar por esse regime, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

A Receita Federal informa que enquanto não terminar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime. O devedor tem a opção de realizar o pagamento a vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Quer saber mais sobre a atuação do Sebrae? Acesse sebrae.ro ou ligue gratuitamente para 0800 570 0800. Você também pode interagir com o Sebrae pelo WhatsApp, (69) 98130-5656, Instagram, Facebook, Twitter, LinkedIn e YouTube nos canais Sebrae/RO.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Defesa Civil atende famílias ribeirinhas afetadas pelo aumento do nível no rio Madeira

Porto Velho pode perder benefícios da PPP de gestão de resíduos com contrato emergencial, afirma presidente da Marquise Ambiental

Prevenção e vacinação são formas de manter o controle sobre doenças respiratórias

Dono de empresa de sucata é preso após comprar braços de luminárias de iluminação pública