Rondônia, 29 de abril de 2024
Geral

Receita inicia megaoperação contra 37 mil pessoas físicas devedoras do IR

A Receita Federal vai realizar, pela primeira vez, uma megaoperação em todo o Brasil contra 37 mil pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda pendentes nos últimos cinco anos, informou nesta terça-feira (4) o secretário-adjunto do órgão, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.



De acordo com ele, os critérios de seleção, por parte da Receita Federal, são "impessoais e extremamente objetivos". Ele explicou que essas pessoas podem estar incluídas, ou não, na chamada malha-fina nos últimos anos. "Podem até ter estado em malha", disse.

"É um momento oportuno porque estamos na iminência de entrega da declaração de IR. Se a pessoa tiver cometido um erro involuntário, ou esquecido [de declarar rendimentos], a gente vai ajudá-la. A gente não trabalha com suspeitas. A gente trabalha com fatos", disse Paulo Ricardo.

De acordo com ele, os critérios de seleção, por parte da Receita Federal, são "impessoais e extremamente objetivos". Ele explicou que essas pessoas podem estar incluídas, ou não, na chamada malha-fina nos últimos anos. "Podem até ter estado em malha", disse.

Segundo o secretário-adjunto, deste universo total de 37 mil investigados, 30 mil contribuintes já foram identificadas com divergências nas declarações do IR dos últimos cinco anos, enquanto outras 7.000 pessoas físicas sequer apresentaram o documento mas, mesmo assim, foram identificadas pela Receita Federal.

O secretário Paulo Ricardo de Souza informou ainda que 99,9% dos casos identificados podem ser corrigidos pela internet, por meio da declaração retificadora. Segundo ele, aquelas pessoas que não fizerem a correção (com pagamento subseqüente das dívidas) receberão uma notificação, por correio, ou pessoalmente de um servidor da Receita Federal.

"A partir do momento em que receberem a notificação, já perdem a espontaneidade. Aí já estão sujeitos a uma multa que varia de 75% a 150% do valor do imposto devido", explicou o secretário-adjunto da Receita Federal. Nos casos onde for comprovada fraude, poderão responder criminalmente.

As principais divergências encontradas nas contas dos devedores do IR que apresentaram declaração nos últimos anos foram:

- gastos efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;

- rendimentos tributáveis declarados como recibos de pessoa física em valores inferiores à soma dos valores declarados por terceiros, como, por exemplo, pagamentos a profissionais liberais;

- informações constantes nas Declarações de Imposto de Renda referentes a lucros e dividendos recebidos em valores superiores aos informados pelas empresas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) como lucros e dividendos distribuídos;

- informações constantes nas Declarações de Imposto de Renda referentes a valores relevantes sujeitos à tributação exclusiva/definitiva que excedem os rendimentos declarados em Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) do titular e de seus dependentes;

- informações constantes nas Declarações de Imposto de Renda relativas à receita bruta da atividade rural em valores inferiores aos informados por empresas na DIPJ a título de compras.

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