Receitas para aquisição de antibióticos continua a mesma garante presidente do CRO
As farmácias e drogarias de todo país estão obrigadas desde o último dia 28 de novembro a reter receitas médicas e odontológicas de antibióticos. A medida está prevista em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no Diário Oficial da União, RDC 44 de 26 de outubro de 2010. Antes, a regra determinava apenas que o paciente apresentasse a receita, mas ele poderia ir embora com ela.
Para esclarecer sobre o receituário dos odontologistas o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia cirurgião-dentista Luiz Fernando Rodrigues Rosa, disse hoje que já manteve contato com a gerência de Vigilância Sanitária no Estado e ficou decidido que o receituário é o utilizado diariamente pelos cirurgiões-dentistas. Não existe novo formulário, blocos de receitas especiais, assegurou Luiz Fernando, informando que o Conselho Regional de Farmácia emitirá Nota com mais detalhes sobre o recebimento das receitas pelo setor farmacêutico.
Luiz Fernando disse ainda que os cirurgiões-dentistas devem emitir a receita em duas vias: uma fica com a farmácia, drogaria e a segunda via, carimbada pelo vendedor, com o paciente. Ele sugeriu que caso seja necessário a receita seria emitida em três vias; as duas de acordo com a Resolução e, a outra com o próprio dentista, assinado pelo paciente.
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