Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Recomendação do MP determina que hospitais informem sobre proibição de cobrança de caução

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação aos hospitais e clínicas daquele município para que, no prazo de 15 dias, providenciem a afixação, em local visível, de cartaz ou equivalente, para informar que é expressamente proibida a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer outra garantia para o atendimento hospitalar emergencial.

A medida foi determinada pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, uma vez que foi inserido no Código Penal, pela Lei nº 12.653/2012, o artigo 135-A, dispondo sobre o “condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial”, disciplinando que “exigir cheque-caução, nota promissória, ou qualquer garantia, bem como preenchimento de formulários administrativos, como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial” é crime punível com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. E que os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, para dar conhecimento à população sobre essa proibição.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Região central de Rondônia pode sofrer colapso de energia com tempestades neste fim de semana, alertam institutos de meteorologia

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo

Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento

Prefeitura de Porto Velho lança Chamada Escolar Municipal para o ano letivo de 2026