Rondônia, 01 de março de 2026
Geral

Recomendação do MP determina que hospitais informem sobre proibição de cobrança de caução

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação aos hospitais e clínicas daquele município para que, no prazo de 15 dias, providenciem a afixação, em local visível, de cartaz ou equivalente, para informar que é expressamente proibida a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer outra garantia para o atendimento hospitalar emergencial.

A medida foi determinada pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, uma vez que foi inserido no Código Penal, pela Lei nº 12.653/2012, o artigo 135-A, dispondo sobre o “condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial”, disciplinando que “exigir cheque-caução, nota promissória, ou qualquer garantia, bem como preenchimento de formulários administrativos, como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial” é crime punível com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. E que os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, para dar conhecimento à população sobre essa proibição.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Após rompimento causado por chuvas, Estrada do Santo Antônio terá ponte com base de ferro

Energisa alerta: objetos estranhos na rede elétrica causaram mais de 200 ocorrências em Rondônia em 2025

Mutirão de implante contraceptivo será realizado neste sábado na capital

Vídeo: asfalto é levado pelas águas do Igarapé Bate Estacas na Estrada do Santo Antônio