Recomendação do MP determina que hospitais informem sobre proibição de cobrança de caução
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação aos hospitais e clínicas daquele município para que, no prazo de 15 dias, providenciem a afixação, em local visível, de cartaz ou equivalente, para informar que é expressamente proibida a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer outra garantia para o atendimento hospitalar emergencial.
A medida foi determinada pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, uma vez que foi inserido no Código Penal, pela Lei nº 12.653/2012, o artigo 135-A, dispondo sobre o condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, disciplinando que exigir cheque-caução, nota promissória, ou qualquer garantia, bem como preenchimento de formulários administrativos, como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial é crime punível com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. E que os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, para dar conhecimento à população sobre essa proibição.
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