Rondônia, 20 de setembro de 2026
Geral

Recomendação do MP estabelece prazo para farmácias contratarem farmacêuticos

O Ministério Público de Rondônia, através da 1.ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, após reuniões realizadas com o Conselho Regional de Farmácia e de informações obtidas através da Vigilância Sanitária Municipal, expediu recomendação no final do mês de abril de 2.012, com prazo de 30 dias para que as Farmácias e Drogarias de Ji-Paraná regularizassem a situação de ausência de técnico habilitado, tendo com base a Lei 5.991, de 1973, a qual dispõe que a farmácia, a drogaria e as distribuidoras terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. E que a presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

O principal objetivo da recomendação é garantir o cumprimento da lei e a qualidade no atendimento dos consumidores, para evitar riscos à saúde no consumo de medicamentos, uma vez que entre as funções do farmacêutico estão orientar sobre a utilização do medicamento receitado; a necessidade de retorno ao médico e a importância de seguir rigorosamente todas as instruções; prazo de validade e como conservar os medicamentos; informar sobre possíveis efeitos colaterais dos medicamentos, verificar a possibilidade de interações medicamentosas; riscos do uso de medicamentos sem orientação médica; orientar na compra do medicamento; explicar sobre a restrição do uso de medicamentos por gestantes, lactantes, idosos e crianças; orientar o paciente sobre hábitos alimentares e a necessidade da prática de exercícios, como forma de melhorar a qualidade de vida.

Apenas quatro das 19 farmácias de Ji-Paraná, conforme informação do Conselho Regional de Farmácia, que receberam a recomendação, ainda não se regularizaram quanto a contratação de profissional farmacêutico para atendimento da população em seu estabelecimento.

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