RECURSO DE CONFÚCIO CONTRA CASSAÇÃO DE DIPLOMA PODE SER JULGADO NESTA TERÇA; MPE DEU PARECER CONTRÁRIO
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer contrário aos embargos de declaração apresentados pela defesa do governador Confúcio Moura (PMDB) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), julgada procedente e que cassou no TRE os diplomas do governante rondoniense e de seu vice, Daniel Pereira. Por outro lado, os embargos apresentados pelo autor da AIJE, a Coligação "Frente Muda Rondônia" devem ser considerados em parte, sugeriu o MPE, apenas no que tange ao esclarecimento da questão relativa ao destino dos votos dados aos candidatos alcançados pela cassação os diplomas e seus efeitos/reflexos no pleito eleitoral.
Segundo o sistema de acompanhamento processual do TRE a AIJE seguiu para a assessoria do pleno, já estando disponível ao relator do acórdão, o juiz Dimis da Costa Braga. De acordo com o Regimento Interno do TRE, a Ação já pode ser julgada nesta terça-feira. § 2º. O relator porá os embargos em mesa para julgamento, independentemente de pauta, na primeira sessão seguinte, diz o Artigo 178. O TRE no entanto, aguarda o pronunciamento do juiz.
Confúcio e Daniel Pereira tiveram os diplomas cassados por 4 votos a 3. Segundo as denúncias, houve farta distribuição de comida durante a convenção do PMDB realizada em junho passado, o que configurou abuso do poder econômico. A votação foi apertada: 4 a 3.
Por outro lado, uma outra AIJE, desta vez apresentada pelo próprio MPE, deve ser julgada a partir da próxima quinta-feira. Nesse caso, Confúcio e Daniel Pereira respondem pela distribuição de comida na convenção do PMDB, utilização de logomarca do Governo em unidade móvel do Hospital do Câncer e distribuição/venda de convites para jantar mediante coação.
Segundo o sistema de acompanhamento processual do TRE a AIJE seguiu para a assessoria do pleno, já estando disponível ao relator do acórdão, o juiz Dimis da Costa Braga. De acordo com o Regimento Interno do TRE, a Ação já pode ser julgada nesta terça-feira. § 2º. O relator porá os embargos em mesa para julgamento, independentemente de pauta, na primeira sessão seguinte, diz o Artigo 178. O TRE no entanto, aguarda o pronunciamento do juiz.
Confúcio e Daniel Pereira tiveram os diplomas cassados por 4 votos a 3. Segundo as denúncias, houve farta distribuição de comida durante a convenção do PMDB realizada em junho passado, o que configurou abuso do poder econômico. A votação foi apertada: 4 a 3.
Por outro lado, uma outra AIJE, desta vez apresentada pelo próprio MPE, deve ser julgada a partir da próxima quinta-feira. Nesse caso, Confúcio e Daniel Pereira respondem pela distribuição de comida na convenção do PMDB, utilização de logomarca do Governo em unidade móvel do Hospital do Câncer e distribuição/venda de convites para jantar mediante coação.
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