Rondônia, 28 de fevereiro de 2025
Geral

Reforma no Ênio Pinheiro foi feita ilegalmente, diz MP de Contas

Ausência de situação emergencial e subcontratação não autorizada foram algumas das irregularidades apontadas no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), as quais o levaram a requerer, junto ao Tribunal de Contas (TCE), a declaração de ilegalidade da dispensa de licitação realizada em 2011 a pedido da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) para contratação de empresa visando reforma e ampliação de dois módulos da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro, em Porto Velho.



Relativamente ao serviço de mão de obra, o Ministério Público de Contas constatou que a contratada promoveu subcontratação não autorizada ao celebrar contrato particular de subempreitada com outra empresa, sendo que essa possibilidade não está prevista no edital da dispensa.

Outro apontamento feito pelo MPC diz respeito à incapacidade da contratada para a perfeita execução dos serviços, já que a empresa, além de adiar o início das obras por mais de 30 dias, ainda demonstrou não dispor de mão de obra suficiente, já que se utilizou do trabalho dos próprios detentos, retardando o andamento e a própria conclusão das obras, prevista para 180 dias.

Relativamente ao serviço de mão de obra, o Ministério Público de Contas constatou que a contratada promoveu subcontratação não autorizada ao celebrar contrato particular de subempreitada com outra empresa, sendo que essa possibilidade não está prevista no edital da dispensa.

O MPC ainda relata que, desde início da reforma na colônia penal, outras impropriedades foram apontadas pelo controle interno do Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp), órgão responsável pela fiscalização da obra, relativamente a situações de ordem contábil e fiscal.

Diante disso, além de considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade, a contratação realizada pela Sejus para a reforma e ampliação da Ênio Pinheiro, o MPC requer, em sua representação ao Tribunal de Contas (TCE), que sejam notificados a gestora da Sejus à época da realização do ato e também o atual gestor daquela Secretaria, bem como a empresa, para que apresentem suas justificativas quanto às irregularidades apontadas, haja vista a possibilidade de serem apenadas com multa.

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