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Rondônia, 13 de outubro de 2026
Geral

Regra sobre nomeação de diretor-geral da Polícia Civil de Rondônia é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo de emenda à Constituição do Estado de Rondônia segundo a qual a Polícia Civil deve ser dirigida por delegado de polícia de carreira “da classe mais elevada”. No caso, julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5075, foi adotado o entendimento de que a iniciativa para legislar sobre a escolha do diretor-geral da Polícia Civil é do governador do Estado, não da Assembleia Legislativa.

“Há hipótese de vício de iniciativa e consequentemente estou declarando o dispositivo inconstitucional”, afirmou o relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, em voto acompanhado por unanimidade. Na ação movida pelo governo do Estado de Rondônia, foi alegado também que a nomeação do diretor da Polícia Civil tem por critério o merecimento, capacitação, índole e critérios éticos, não se admitindo a distinção do servidor pela classe a que ele pertence (a mais elevada).

A ADI foi julgada em lista, o que, segundo o ministro, é admissível em caso de jurisprudência firmada. “Estamos adotando a metodologia nesses casos de legislação estadual em que se trata de mera reprodução de jurisprudência. Publica-se, para hipótese de a parte querer fazer sustentação, mas podemos trazer a ADI em lista”, afirmou.

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