Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

Regularização fiscal é estimulada pela Justiça

No momento que o Conselho Nacional de Justiça lança o “Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais”, iniciativa que visa solucionar o congestionamento de ações relacionadas a dívidas fiscais, a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho convida a população da capital para tomar conhecimento da concessão da anistia de multas e juros moratórios aos créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com protesto extrajudicial, inclusive objeto de parcelamento inadimplente, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.



O Novo Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho-2015 se aplica aos seguintes tributos: Alvará de Localização e Funcionamento; Licença de Funcionamento;Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Auto de Infração do Imposto Predial; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público; e Foros.

O atendimento na 2ª Vara ocorre 8h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município – PGM, na Av. 7 de setembro, nº 1044, Centro, entre Av. Campos Sales e Rua Tenreiro Aranha, próximo a Galeria Central.

O Novo Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho-2015 se aplica aos seguintes tributos: Alvará de Localização e Funcionamento; Licença de Funcionamento;Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Auto de Infração do Imposto Predial; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público; e Foros.

A anistia teve início em 5 de janeiro de 2015. É de em 100% (cem por cento) ao contribuinte que pagar seus débitos de 5 de janeiro até 30 de junho de 2015 e de 50% (cinquenta por cento) ao contribuinte que pagar seus débitos a partir de 1º de julho de 2015 até 30 de dezembro de 2015, ambos na modalidade de pagamento à vista ou parcelado.

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