Rondônia, 03 de setembro de 2026
Geral

Representação do MPC leva TCE a impor restrições a contrato de publicidade emergencial

Acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou, por meio de decisão monocrática, à Prefeitura de Porto Velho que limite a execução do contrato emergencial firmado para publicidade institucional apenas aos gastos com campanha publicitária que esteja relacionada diretamente à difícil situação pela qual passa o município, atingido seriamente pela cheia do rio Madeira.



A representação interposta pelo MPC foi motivada por falhas constatadas pelo órgão ministerial, recepcionadas na decisão do TCE, quanto à celebração do contrato emergencial de publicidade pela prefeitura, sem que se observasse procedimentos e requisitos exigidos para dispensa de licitação, ignorando, desse modo, previsões legais e recomendações do próprio Tribunal de Contas.

FALHAS

A representação interposta pelo MPC foi motivada por falhas constatadas pelo órgão ministerial, recepcionadas na decisão do TCE, quanto à celebração do contrato emergencial de publicidade pela prefeitura, sem que se observasse procedimentos e requisitos exigidos para dispensa de licitação, ignorando, desse modo, previsões legais e recomendações do próprio Tribunal de Contas.

Nesse sentido, o MPC ressalta que a edição do decreto instituindo estado de calamidade pública no município, em razão das inundações do Madeira, não tem força para legitimar a dispensa de toda e qualquer licitação a ser realizada durante esse período, fazendo-se necessário comprovar sua pertinência com a difícil realidade vivida pelo município e ainda justificar seu preço, a razão da escolha do fornecedor/executante, bem como implementar a comunicação formal da dispensa e posterior publicação na imprensa oficial.

Todos esses procedimentos, de acordo com o Ministério Público de Contas, não foram encontrados nas pesquisas feitas junto às publicações oficiais do município, relativamente ao contrato emergencial firmado pela prefeitura com a empresa contratada. Diante das inconsistências apontadas pelo MPC, o TCE, além das determinações feitas à prefeitura, estipulou prazo para apresentação de justificativas por parte dos gestores e da empresa contratada, bem como fixou multa para o caso de descumprimento da decisão.

SIGA-NOS NO

Veja Também

OAB Rondônia vence no TRE-RO tese sobre honorários advocatícios

TJRO alerta para golpe com falsa comunicação de liberação de valores em processos judiciais

Estudantes de escola estadual de Rondônia conquistam medalha de prata na Olimpíada Nacional em História do Brasil

Agora não! Fecomércio-RO realiza adesivaço e alerta sobre risco econômico com a aprovação da PEC 6 x 1