Rondônia, 20 de março de 2025
Geral

Réu absolvido por falta de provas

Na sessão de julgamento ocorrida nessa quinta-feira, 20 de março de 2014, no plenário do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), Antônio Camilo Batista foi absolvido por inexistência de prova de sua participação no crime que resultou na morte de Rafael Macedo da Silva. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual durante a plenária e sustentado pela defesa. A sentença absolutória foi proferida pelo juiz de Direito José Gonçalves da Silva Filho.
Antônio Camilo Batista tinha sido acusado de conduzir um homem que chegou atirando na vítima, enquanto esta jogava sinuca num bar em Porto Velho. Em votação, o Egrégio Conselho de Sentença (jurados) não admitiu a participação e responsabilidade subjetiva do réu no delito em apuração.
Na sentença, o magistrado disse que "tendo em vista a decisão dos jurados, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida nesta ação penal, para o fim de absolver o acusado Antônio Camilo Batista da imputação que lhe foi feita, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal".

Processo n. 0013673-09.2012.8.22.0501

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