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Rondônia, 07 de novembro de 2026
Geral

Rondônia cria recesso de 10 dias para técnicos e analistas educacionais

Técnicos e analistas educacionais que trabalham nas escolas estaduais de Rondônia passam a ter direito a 10 dias de recesso entre o primeiro e o segundo semestre letivo. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.348, sancionada pelo governador do Estado, e mantém a remuneração integral dos servidores durante o período.

O benefício será organizado por escala definida pela chefia imediata de cada servidor. A distribuição deverá considerar a necessidade de manter os serviços funcionando durante o período.

Os 10 dias serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Além da remuneração integral, ficam mantidos o auxílio-deslocamento e outras verbas indenizatórias recebidas legalmente pelo servidor.

A mudança acrescentou o artigo 71-A à Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, responsável pelo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Rondônia.

O secretário estadual da Educação, Massud Badra, afirmou que a inclusão do recesso representa o reconhecimento do trabalho realizado pelos profissionais nas unidades escolares e relacionou a medida à garantia de direitos dos servidores.

A legislação também estabelece limites para os efeitos financeiros da mudança. O recesso tem caráter organizacional e não gera pagamento de horas extras, criação de nova vantagem financeira, aumento de vencimentos, gratificação ou outra verba indenizatória.

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