Rondônia, 28 de dezembro de 2024
Geral

Rondônia terá Calendário Escolar Unificado a partir de 2009

O governador Ivo Cassol sancionou, no último dia 14, a Lei 1.872 que estabelece a unificação do calendário para início das aulas, no primeiro e segundo semestres de cada ano letivo em Rondônia, no âmbito municipal e estadual. Aprovada pela Assembléia Legislativa, a lei tem por objetivo facilitar o acesso de todas as pessoas à sala de aula, no que se refere especificamente ao transporte escolar, que com a integração do início das aulas atenderá a todos. Até este ano, os veículos só circulavam após o início das aulas nas escolas da rede municipal, prejudicando assim os alunos da rede estadual.
Com base na lei, caberá à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a elaboração do Calendário Escolar Unificado, que deverá ser seguido pelas Secretarias Municipais da Educação de todos os municípios rondonienses.
Como o calendário deste ano já foi elaborado, segundo o secretário Edinaldo Lustoza, os efeitos da lei passam a valer a partir do ano letivo de 2009. “Depois de elaborar o calendário do ano letivo, a Seduc deverá comunicar aos municípios com pelo menos 30 dias de antecedência para que as secretarias municipais possam se organizar e comunicar às escolas de forma que tudo ocorra sem transtornos, principalmente para os alunos”, afirmou Lustoza.
Ao assinar a lei, o governador Cassol ressaltou que se trata de mais uma demonstração da preocupação do Estado para com a Educação dos rondonienses, incluindo os alunos que residem na zona rural e que necessitam do transporte gratuito para chegarem às escolas instaladas na área urbana. Ele destacou, ainda, que só no ano passado foram aplicados quase R$ 19 milhões no transporte escolar, enquanto este ano serão R$ 22 milhões, segundo dados do Setor de Convênios da Seduc.

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