Saiba como fazer o primeiro título pela internet

Para votar e exercer direitos políticos, o cidadão precisar realizar o alistamento eleitoral, tirar o primeiro título de eleitor. O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir de 18 anos, conforme previsto no artigo 14 da Constituição Federal do Brasil.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia orienta ao eleitorado a realizar todas as operações referentes ao cadastro eleitoral pela internet, pois o atendimento presencial continua suspenso na Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pela Covid-19.
Confira o passo a passo para solicitar a primeira via do documento pela internet:
Para realizar o alistamento eleitoral, entre na página do TRE na internet, www.tre-ro.jus.br e acesse o sistema TítuloNet, e preencha todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
Além dessas informações, a ferramenta pede que sejam anexadas pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da sua identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação; as duas a seguir são da própria documentação utilizada por você para se identificar na primeira foto; e a quarta é de um comprovante de residência.
Homens com idade entre 18 e 45 anos também devem enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis; caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
e-Título
Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, basta baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel.
Penalidades
Cidadãos com mais de 18 anos que não possuem título de eleitor estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como:
– Obter passaporte e visto para o exterior;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Tomar posse em cargos ou funções públicas;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Veja Também
Homem atacado a facadas morre horas após discussão em bebedeira na Zona Sul da capital
Prefeitura leva educação ambiental sobre queimadas para os distritos
Advogado rondoniense recebe medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal
Partido aciona STF contra criação da Estação Soldado da Borracha sem desapropriação