Saída temporária de fim de ano beneficia 152 presos do semiaberto em Rondônia

A Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia divulgou nesta terça-feira os dados referentes à saída temporária de presos durante o período de fim de ano no estado. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial.
A pasta informou que a saída temporária é destinada exclusivamente a presos do regime semiaberto e àqueles que cumprem prisão domiciliar vinculada a esse regime, considerando que já mantêm algum nível de contato com o meio externo. A medida tem como finalidade assegurar o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, mantendo a fiscalização durante o período.
De acordo com os dados divulgados, o benefício da saída temporária foi concedido a presos do regime semiaberto em 6 municípios de Rondônia, com períodos distintos.
Em Cacoal, 15 reeducandos deixaram as unidades no dia 22, com retorno previsto para 29. Em Cerejeiras, três presos saíram no dia 24 e devem retornar no dia 30. Já em Colorado do Oeste, cinco beneficiados tiveram saída autorizada no dia 23, com retorno no dia 29. Em Rolim de Moura, 42 reeducandos saíram no dia 23 e têm retorno marcado para o dia 30. No município de Ariquemes, 61 presos foram liberados no dia 23, com retorno previsto para o dia 29. Em Ouro Preto do Oeste, 26 deixaram as unidades no dia 19, com retorno agendado para o dia 26.
Não houve autorização para saídas na capital, até está quarta-feira.
Entre os critérios previstos para a concessão do benefício estão o bom comportamento, o cumprimento de parte da pena, a vacinação contra a Covid-19 em dia e o atendimento aos objetivos da pena, incluindo a ressocialização.
Durante o período fora da unidade prisional, os presos devem cumprir regras específicas, como permanecer no endereço informado no período noturno, não sair da comarca sem autorização judicial, não consumir bebidas alcoólicas ou drogas, evitar locais como bares e prostíbulos, não manter contato com outros presos ou pessoas em liberdade condicional, retornar ao presídio na data e horário definidos e utilizar monitoramento eletrônico.
O descumprimento de qualquer uma dessas condições pode resultar na perda do benefício e no retorno do preso a um regime mais rigoroso.
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