Sancionadas leis que concedem reajuste salarial a servidores do MP e do TCE

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou duas leis que concedem reajuste de 5% nos vencimentos de servidores públicos estaduais do Ministério Público (MP-RO) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO). As medidas, publicadas na edição do Diário Oficial desta nesta terça-feira (15), têm como objetivo recompor perdas inflacionárias e serão aplicadas a partir de 1º de maio de 2025, desde que observados os limites legais de gasto com pessoal.
A Lei Complementar nº 1.273/2025 garante a revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público. O texto altera os anexos de leis anteriores e condiciona a aplicação do reajuste à observância do limite prudencial de 1,90% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado destinado ao MP. Ou seja, a reposição será implementada apenas se houver margem dentro desse teto previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já a Lei nº 6.001/2025 assegura a reposição salarial de 5% aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas, incluindo os aposentados com direito à paridade. Assim como no caso do MP, a efetivação do reajuste depende de análise técnica da própria Corte de Contas, que deve comprovar, com base na arrecadação estadual atual e projetada, que o aumento não ultrapassará o limite prudencial de 0,99% da RCL.
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