Rondônia, 13 de maio de 2024
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Sargento da PM preso por assassinato de cabo vai à júri popular; advogado tentou exame de insanidade

O sargento da PM Thiago Gabriel Levino Amaral, foi pronunciado pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho e vai ser julgado pelo Tribunal do Júri, acusado do assassinato do cabo, Elder Neves de Oliveira (na foto ao lado), crime ocorrido em 18 de janeiro desse ano, dentro de uma caminhonete, na avenida Pinheiro Machado, região central da capital. A defesa do sargento tentou em alegações finais apresentadas à Justiça, a instauração de insanidade mental, o que foi negado pelo magistrado. Antes, ao ser ouvido, o próprio acusado alegou que realiza acompanhamento com psicólogo, que faz o uso de antidepressivo, para dormir e tem traumas familiares devido a separação dos pais. 

Na mesma decisão que mandou o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, o magistrado também manteve a prisão preventiva, entendendo que permanecem os motivos que ensejaram a prisão inicial.

Thiago Gabriel Levino Amaral vai responder pelo crime de homicídio, qualificado por motivo fútil, com meio cruel recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante interrogatório na Justiça ele pediu desculpas à família do cabo.

O crime

De acordo com o inquérito policial e o Ministério Público, o sargento cometeu o crime por ter sido repreendido pelo cabo, dias antes.

Na narrativa do MP, o cabo estava dirigindo quando foi atacado pelo sargento, “de forma sorrateira e inesperada, efetuando dois disparos na cabeça da vítima”.

Antes do crime, os dois, que eram amigos, faziam segurança de um empresário de São Paulo e beberam bastante em um bar. Ao final da festa, saíram para deixar esse empresário em um hotel e no retorno o crime aconteceu. “...Por volta das 04 horas, passaram em frente ao bar “O Boteco”, momento em que ao cruzarem o sinal da Pinheiro com Marechal Deodoro, o denunciado Thiago sorrateiramente encostou a arma na cabeça da vítima e atirou duas vezes, acertando na nuca e na região occiptal. Em ato reflexo, a vítima acionou o pedal do acelerador e a Hillux colidiu com outro veículo Ford Fiesta, placas NDPG69, que se encontrava estacionado em frente ao Strike 364”, diz trecho da denúncia do MP.

VEJA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA:

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