Rondônia, 05 de novembro de 2024
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SEBRAE FOI USADO COMO ESQUEMA FAMILIAR POR REPRESENTANTE DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Leonardo Sobral também foi afastado após comissão descobrir desvios no órgão há alguns anos



Problema nenhum

As denúncias envolvendo Leonardo Sobral e sua família foram investigadas por uma comissão especial do Sebrae, que em 2011 chegou a conclusão de que muita coisa errada foi feita pelo gestor da Feempi, que, entre 2006 e 2010, usou dinheiro da entidade para pagamento de supostos convênios e serviços. Não bastasse direcionar recursos para a própria família, a Comissão teve dúvidas de que esses serviços foram mesmo realizados. “Os fatos aduzidos neste relatório, registram que em torno de 58% dos recursos de convênios celebrados entre o Sebrae/RO/FUNTEC/FEEMPI foram destinados direta ou indiretamente para pessoas físicas ou jurídicas em linha de parentesco de 1º grau (filhas) e cônjuge com o gestor potencial dos recursos, senhor Leonardo Sobral”, diz parte do relatório que chegou também ao Poder Judiciário.

Problema nenhum

Para Leonardo Cabral não houve nada de irregularidade. Na resposta à Comissão, ele chega a ser irônico. “Realmente foi contratada a empresa de parentes para executar os serviços, uma vez que a entidade é privada, e os recursos são de paraestatal (Sebrae/RO), e não há na legislação vigente qualquer norma que vede a contratação. Que, como resta comprovado, foi feita com a segurança de alcançar os objetivos pretendidos, e os resultados, comprovam o acerto nestas contratações”.

Não é tão simples assim. Apesar do sistema Sebrae ter seus próprios regulamentos, normas internas exigem que sejam seguidos os princípios básicos de licitação. “Pelas constatações verificadas, pela gestão temerária, pelo conflito de interesses, tem que dinheiro público foi usado irregularmente, causando assim ato de improbidade administrativa, tanto pela destinação, tanto pela impossibilidade de justificar o seu uso, de acordo com os objetivos institucionais do Sebrae, violando assim o artigo 5º c/c art.13, 7 do estatuto”, diz o relatório aprovado por unanimidade.

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