Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

SEFIN disponibiliza guia de recolhimento do REFAZ

A partir desta terça-feira, dia 28, já será possível o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com os benefícios do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ IV).



De acordo com a Lei nº 2118 de 13 de julho de 2009, que recepciona o Convênio ICMS nº 11 de 03 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, órgão que define nacionalmente as regras do REFAZ. Quem aderir ao programa pode pagar a dívida em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e, de 80% dos juros de mora; Pode ainda parcelar em até 60 meses, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora; ou em até 120 meses com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros de mora.

Benefícios da remissão de dívida

De acordo com a Lei nº 2118 de 13 de julho de 2009, que recepciona o Convênio ICMS nº 11 de 03 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, órgão que define nacionalmente as regras do REFAZ. Quem aderir ao programa pode pagar a dívida em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e, de 80% dos juros de mora; Pode ainda parcelar em até 60 meses, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora; ou em até 120 meses com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros de mora.

De acordo com o Secretário de Estado de Finanças, José Genaro de Andrade, segundo as regras definidas pelo CONFAZ, só entram no REFAZ IV débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30/06/2008 e débitos que foram parcelados anteriormente, inclusive de programas de recuperação de créditos tributários, desde que o parcelamento tenha sido rescindido até 30 de outubro de 2008. O valor das parcelas mensais não poderá ser inferior a R$ 100,00. “Com a remissão de dívidas, através do Refaz IV, o Estado espera a adesão de cerca de 14 mil empresas de Rondônia que estão inadimplentes com os cofres públicos. Essa adesão pode levar o Estado a recuperar aproximadamente R$ 30 milhões em pagamentos feitos ainda este ano, e parcelamento de aproximadamente R$ 700 milhões com prazo de pagamento até 10 anos”, informou Genaro.

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