Rondônia, 11 de abril de 2026
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Sem foro privilegiado, Confúcio vai responder ação em Ariquemes

Processo contra ex-prefeito de Ariquemes, Confúcio Moura, voltará para a o 1º Grau de jurisdição, conforme decisão do Desembargador Eurico Montenegro, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Após o afastamento de Confúcio, o magistrado entendeu que ele não tem mais foro privilegiado, por isso a ação penal por crime de desobediência retornará para a comarca do município.

O ex-prefeito não cumpriu a deteminação judicial para prestar esclaremento sobre pagamento de precatórios. Confúcio Moura foi intimado às 9h do dia 29/9/2006, mas não obedeceu à ordem, nem apresentou, por escrito, qualquer justificativa de sua recusa ou eventual impossibilidade de cumprimento, conforme certidão do Diretor do Departamento Judiciário Pleno do TJRO.

Segundo consta nos autos do precatório judicial nº 200.000.2000.003270-0 o Município de Ariquemes/RO foi condenado a pagar 26 mil reais, por de danos morais, mais 20% de honorários, custas e outras despesas processuais em favor de Gumercindo da Silva. Após o trânsito em julgado da sentença e a devida correção, o então Presidente do TJRO, Desembargador Renato Martins Mimessi, requisitou o pagamento do débito, atualizado em pouco mais de 37 mil reais, o que não foi pago até o momento.

O processo foi para o 2º grau de jurisdição porque o acusado possuia foro privilegiado, devido o mandato de prefeito municipal. Com a renúncia para se candidatar a outros cargo, perdeu o privilégio

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