Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

SENTENÇA INÉDITA: JUSTIÇA DE RONDÔNIA MANDA QUE INVASORES PAGUEM PELO QUE DESTRUÍRAM

Uma sentença inédita da Justiça rondoniense, num processo que demorou sete anos para ser definido, pode mudar definitivamente a questão das invasões de terra, praticadas por grupos organizados no Estado. O ineditismo da decisão não está na reintegração de posse determinada pelo magistrado, responsável pelo Terceiro Juizado Especial Cível (a que decide sobre conflitos agrários), mas sim na determinação de que todos os invasores, devidamente identificados com nome e CPF, sejam co responsabilizados e paguem os prejuízos do que destruíram na propriedade.

A sentença está relacionada com a invasão da Fazenda Bom Futuro, de propriedade do líder ruralista Sebastião Conti Neto, localizada próximo ao distrito de União Bandeirantes, já em Mutum-Paraná. A área invadida supera os 32 mil hectares e, durante o período em que membros de grupos invasores – como a Liga dos Camponeses Pobres – e outros ocuparam a área, houve destruição de bens da fazenda; queima de casas e tratores e, pior que tudo, dois trabalhadores foram brutalmente assassinados. Os grupos invasores também são acusados de derrubada ilegal de madeira – inclusive as nobres, de áreas de preservação dentro da propriedade – e venda ilegal do que retiraram da fazenda, vendendo para serrarias irregulares dentro e fora da região onde estão localizadas as terras de Conti.

Em outros mandados de reintegração de posse determinados pela Justiça, a Polícia Militar encontrou grande destruição no local, além da abertura de estradas ilegais, acampamentos e armamento pesado. Embora dois dos principais líderes dos invasores já tenham morrido, o juiz Oudivanil de Marins, ao determinar a reintegração de posse, mandou também que sejam intimados a pagar todos os prejuízos praticados contra a propriedade, pelo menos outras 300 pessoas, todas membros do grupo. Como eles deram procuração a um advogado para contestar a reintegração, o magistrado tinha em mãos nomes e CPFs de grande número de envolvidos nas invasões, nas derrubadas, na queima dos equipamentos da fazenda e também na suspeita de dois assassinatos de peões que ali trabalhavam. Foi dessa forma que o juiz identificou os acusados e decidiu que eles são, em conjunto, responsáveis pelos danos que deverão ser ressarcidos.

A exploração ilegal de madeira, queimadas irregulares, roubo e comercialização de árvores nobres, incêndio em prédios, tratores e equipamentos; destruição de parte da floresta nativa e da área de preservação são alguns dos crimes cometidos pelo grupo. Agora, além de terem que sair da área invadida, ainda responderão financeiramente pelos danos. O dr. Oudivanil de Marins ainda condenou os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O valor da indenização a ser paga de forma solidária pelos réus ainda será levantada pela Justiça. Mas pode passar dos 15 milhões de reais.

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